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Centro Odontológico do DF é condenado por extrair dente errado

Da Redação Por Da Redação
9 de julho de 2025
no Juizado Especial, Manchetes, TJDFT
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Centro Odontológico do DF é condenado por extrair dente errado

O Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, condenou Centro Odontológico a indenizar mulher por falha na prestação de serviço durante extração dental. A empresa realizou extração de dente diferente do que deveria ter sido extraído.

Além do erro, o centro realizou serviço de limpeza sem informar a paciente sobre a necessidade do procedimento. O juiz considerou o fato como prática abusiva que viola dignidade e integridade física.

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Erro inaceitável

A decisão destaca que a extração do dente errado constitui “erro inaceitável” capaz de violar a dignidade da paciente. O fato caracteriza falha na prestação de serviço odontológico com consequências físicas e morais.

O magistrado arbitrou compensação por danos morais em R$ 7.000,00, considerando parâmetros jurisprudenciais e circunstâncias do caso.

Danos materiais

A ré foi condenada a restituir R$ 2.350,00 a título de danos materiais. O valor corresponde aos custos do tratamento inadequado e necessidade de nova intervenção.

A indenização busca reparar integralmente os prejuízos sofridos pela paciente em decorrência do erro profissional.

Responsabilidade profissional

O caso reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde na prestação de serviços. A precisão é fundamental em procedimentos irreversíveis como extrações dentárias.

A decisão serve como orientação para a categoria sobre os cuidados necessários na execução de procedimentos odontológicos.

Direitos do consumidor

A condenação baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. O erro profissional enseja reparação integral dos danos.

A decisão cabe recurso, mas já estabelece precedente importante para casos similares.

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Tags: Código de Defesa do Consumidordanos moraisdentistaDFJuizado Especial Cível

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