• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ nega recurso da Vale e mantém multa de R$ 86 milhões imposta pela CGU

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de abril de 2025
no STJ
0
STJ nega recurso da Vale e mantém multa de R$ 86 milhões imposta pela CGU

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso apresentado pela Vale e manteve a decisão que impôs à empresa o pagamento de uma multa administrativa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria Geral da União, em razão de condutas relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019. 

A decisão foi  tomada pela 1ª Seção do STJ, durante o julgamento do Mandado de Segurança (MS) Nº 29.690 interposto à Corte pela mineradora com o objetivo de suspender os efeitos da multa aplicada pela CGU.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

Ao aplicar a multa, a CGU acusou a Vale de ter dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração no local, além de ter inserido informações falsas no Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração. O que, segundo a controladoria, provocou o comprometimento da atuação preventiva do órgão — o que teria contribuindo para o rompimento da barragem. 

A mineradora, por sua vez, alegou que houve ausência de atos de corrupção típica, o que inviabilizaria a aplicação da lei anticorrupção (12.846/13), utilizada como fundamento para a aplicação da sanção administrativa pela CGU.

“Qualquer conduta”

Para a relatora do processo no STJ, ministra Regina Helena Costa, a lei anticorrupção não se restringe a casos de corrupção em sentido estrito, abrangendo qualquer conduta que atente contra a Administração Pública. “O alcance da lei 12.846/13, oficiosamente denominada de lei anticorrupção, não se restringe a situações nas quais é evidenciado ato de corrupção em sentido estrito” afirmou ela. 

“Tal diploma normativo tem por escopo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, mediante a repressão de condutas atentatórias ao patrimônio público, aos princípios da Constituição e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem limitação de qualquer natureza”, destacou a magistrada.

Assim, a relatora reconheceu a prática do ilícito descrito no artigo 5 da lei anticorrupção e negou o mandado de segurança. A posição da relatora foi seguida de forma unânime pelo colegiado, mantendo-se, assim, a multa fixada pela CGU.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 16

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Maioria do STF nega recursos a deputados do PL acusados de cobrar propina em emendas

Maioria do STF nega recursos a deputados do PL acusados de cobrar propina em emendas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Câmara de bronzeamento artificial

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Justiça amplia indenização à família de Genivaldo dos Santos

Justiça amplia indenização à família de Genivaldo dos Santos

21 de outubro de 2024
Notebook mostra tela inicial do PJE

Vem aí um novo aplicativo para facilitar consultas ao PJe

5 de maio de 2025
Moraes cobra multa de R$ 10 milhões para retorno do X

Moraes cobra multa de R$ 10 milhões para retorno do X

2 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica