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Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

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Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18), que a decisão que validou o decreto do governo que aumenta as alíquotas do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não vale para o período em que a eficácia da medida estava suspensa. A medida foi proferida na (ADC) 96, que trata do tema na Corte.

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do governo, revogando apenas o trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Para o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.

Segurança jurídica

Segundo Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos.

“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, ressaltou.

Esclarecimentos veio após pedido de entidade

A explicação do ministro foi em resposta a uma petição apresentada ao Supremo pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, com o argumento de que a retroatividade da decisão provocaria “dificuldade técnica” e “óbice à estabilidade do ambiente negocial”.

A Fiep alegou que milhares de operações financeiras foram realizadas pelos contribuintes com base na confiança legítima de que as alíquotas majoradas estavam suspensas por decisão judicial. E permitir que a decisão tivesse efeitos retroativos impactaria na segurança e estabilidade de relações jurídicas e econômicas.

Interessados no processo

No mesmo despacho, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o ingresso como amicus curiae da Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso, da Central Força Sindical e da Associação Brasileira de Empresas Aéreas, Abear.

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