A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (01/10), recurso dos herdeiros de Tim Maia contra decisão de Primeira Instância desfavorável a eles. Os representantes do espólio do artista queriam mudar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para conseguir ter direito a uma indenização pelo que consideraram ser “uso indevido” da obra do cantor e compositor por parte de um estabelecimento localizado em São Paulo. O motivo foi a colocação de placa intitulada “Boteco do Leme ao Pontal”.
Os ministros consideraram que, ao contrário de situações anteriores, em que houve reprodução de letras das músicas do compositor sem autorização, neste caso a expressão se refere a parte significativa da orla do Rio de Janeiro. E consiste numa frase que tem sido muito usada pela população desde antes da música, para decidir um trecho geográfico da capital fluminense — tendo sido, inclusive, inserida por Maia na sua composição, a partir do dito popular.
O processo tramita no Judiciário desde o ano de 2020. São duas as partes: uma delas é Carmelo Maia, filho de Tim Maia. A segunda parte é formada pelos responsáveis legais pelo espólio do artista. O TJSP considerou improcedente qualquer pedido de indenização por conta do uso da frase e destacou que não houve prova suficiente para levar à constatação de violação de propriedade intelectual. Até mesmo, porque o estabelecimento não usou a frase completa da música, que seria “Do Leme ao Pontal não há nada igual”.
“Dano material e autoral”
A família recorreu ao STJ alegando que a questão consiste em “crime de responsabilidade civil, indenização por dano material e violação de direito autoral”. Alegou, ainda, que não foram observadas, durante a avaliação do processo, regras de propriedade intelectual vigentes no país.
O advogado que representou os parentes do cantor e compositor lembrou na ação que a Corte superior julgou, recentemente, recurso no qual deu ganho de causa aos herdeiros. Nesse caso anterior, pelo uso de frases de músicas de Maia por uma fábrica de camisetas. E argumentou que houve violação à propriedade intelectual “da mesma forma”.
Bem antes da música
Para o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a situação é diferente. Villas Bôas Cuevas afirmou que após avaliar os autos, chegou à conclusão que os nomes e títulos mencionados não consistem em situação de violação de direito autoral, porque a expressão “Do Leme ao Pontal” é conhecida dos cariocas bem antes da música ter sido escrita.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso julgado no começo de setembro e mencionado pelo advogado — que deu ganho de causa à família do músico no pedido de indenização à empresa Reserva (de camisetas), — pediu a palavra para dizer que, em relação às camisetas, foram copiadas frases de várias músicas de Maia. O que, ao seu ver, justificou violação de propriedade intelectual. O que não aconteceu em relação ao recurso julgado hoje.