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Defesa de Bolsonaro alega lawfare e nega descumprimento de medidas cautelares

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Da Redação

A defesa de Jair Messias Bolsonaro protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22) refutando as acusações de descumprimento das medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. Os advogados caracterizaram o relatório da Polícia Federal como “lawfare” e negaram tentativas de fuga ou violação das restrições judiciais.

A expressão “lawfare”, segundo a defesa, seria “o uso estratégico de procedimentos legais para intimidar ou atrapalhar um oponente”.

O documento de 12 páginas classifica o trabalho policial como “peça política” destinada a “desmoralizar um ex-presidente da República”. A defesa argumenta que o relatório expõe indevidamente a vida privada de Bolsonaro e faz acusações “tão graves quanto descabidas”.

Segundo os advogados, conversas sobre apoio político a Tarcísio de Freitas ou filhos de Bolsonaro para 2026 não têm “a menor relação com fatos em apuração”. Eles criticam ainda o vazamento de informações bancárias e transferências para a esposa do ex-presidente.

Rascunho de asilo não indica fuga

A defesa contesta especificamente a interpretação dada pela Polícia Federal ao documento encontrado no celular de Bolsonaro em fevereiro de 2024. Segundo o relatório policial, tratava-se de “minuta de solicitação de asilo político” ao presidente argentino.

Os advogados argumentam que o rascunho, “sem data e assinatura”, não pode ser considerado indício de fuga. Destacam que Bolsonaro “obedeceu a todas as decisões emanadas pela Suprema Corte” e compareceu a audiências mesmo após a elaboração do documento.

“Fato é que, com ou sem o rascunho, o ex-presidente não fugiu”, afirmam os defensores. Eles lembram que Bolsonaro foi preso em casa, questionando a alegação de risco de fuga.

SMS apenas recebido

Outro ponto contestado refere-se à mensagem SMS enviada pelo general Walter Braga Netto ao telefone de Bolsonaro. O texto dizia: “Estou com este número pré pago para qualquer emergencia. Nao tem zap. Somente face time. Abs, Braga Netto”.

A defesa enfatiza que não houve resposta à mensagem. “A mensagem foi apenas recebida! Sem notícia de resposta”, argumentam os advogados, questionando como o silêncio poderia configurar descumprimento de medida cautelar.

Para os defensores, “a inexistência de resposta é o exato contrário de manter contato”. Eles consideram “incrível” a tentativa policial de caracterizar o silêncio como violação das restrições impostas.

Conversas com advogado americano

O relatório policial também questionou conversas entre Bolsonaro e o advogado americano Martin de Luca, do escritório Boies Schiller Flexner. A Polícia Federal sugeriu “ações previamente ajustadas” entre ambos.

A defesa rejeita essa interpretação, argumentando que as mensagens ocorreram antes das medidas cautelares. Segundo os advogados, o contato envolveu apenas “recebimento de petições públicas” e “pedido de aconselhamento” para nota à imprensa.

Os defensores criticam a tentativa de “proibir quaisquer conversas com pessoas que possam compartilhar o mesmo matiz político”. Argumentam que não há “qualquer proibição de contato” com o advogado americano.

WhatsApp não é rede social

Sobre o uso de WhatsApp, a defesa esclarece que o aplicativo não se enquadra como rede social. Citam diferenças estruturais: mensagens criptografadas, ausência de algoritmos de recomendação e limitação aos contatos cadastrados no aparelho.

Os advogados lembram que em outras decisões o próprio STF distinguiu entre “redes sociais e plataformas de mensageria WhatsApp e Telegram”. Defendem que o envio de mensagens por “listas de transmissão” não viola as cautelares impostas.

A manifestação conclui solicitando reconsideração da prisão domiciliar ou julgamento urgente do agravo regimental interposto pela defesa em 6 de agosto.

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