Da Redação
Um casal de Porto Alegre conquistou na Justiça o direito de descontar do Imposto de Renda os gastos com tratamento médico em casa (home care) que não são cobertos pelo plano de saúde. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pode servir de exemplo para outros casos similares.
A vitória na Justiça permite que o casal desconte da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física despesas como medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipamentos médicos e dieta especial usados no tratamento domiciliar.
Por que a Justiça decidiu a favor?
A desembargadora federal Luciane Corrêa Münch, que relatou o caso, explicou que essas despesas são fundamentais para o tratamento de saúde e não podem ser separadas do custo médico total. “Os gastos com medicação aplicada pelo profissional de saúde são essenciais ao tratamento e não se separam do custo médico como um todo”, afirmou a magistrada. Para ela, o mesmo raciocínio se aplica aos materiais de enfermagem, fraldas, curativos e especialmente à dieta específica, que é indispensável para a sobrevivência da paciente.
A decisão se baseou no princípio da igualdade tributária, garantindo que contribuintes com problemas graves de saúde tenham o mesmo tratamento fiscal, independentemente de receberem cuidados no hospital ou em casa.
O drama por trás do processo
O caso envolve um homem de 50 anos que cuida da esposa, portadora de esclerose múltipla progressiva em estágio terminal. A doença neurológica deixou a mulher em estado vegetativo, exigindo cuidados médicos 24 horas por dia em casa.
Embora o casal tenha plano de saúde, a cobertura não inclui todos os gastos necessários para manter o tratamento domiciliar. O marido precisou arcar com despesas extras como equipe de enfermagem, equipamentos especiais, medicamentos e dieta específica.
“O plano não cobre todos os gastos necessários para manter minha esposa viva em casa”, explicou o autor da ação judicial.
Como foi o processo na Justiça
O homem entrou com ação na Justiça em julho de 2022, pedindo o direito de descontar todas as despesas médicas do tratamento domiciliar no Imposto de Renda. Inicialmente, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido.
Inconformado, ele recorreu ao TRF4, argumentando que a legislação do Imposto de Renda estava sendo interpretada de forma muito restrita. Segundo sua defesa, não fazia sentido tratar de forma diferente gastos com internação hospitalar e domiciliar, já que ambos têm a mesma finalidade médica.
A 1ª Turma do TRF4 deu razão ao contribuinte por maioria de votos, garantindo o direito de deduzir todas as despesas com o home care.
O que pode mudar para outros contribuintes
A decisão cria um precedente importante para outras famílias que enfrentam situação similar. Contribuintes que pagam tratamento médico domiciliar não coberto pelo plano de saúde poderão usar esta decisão para justificar o desconto no Imposto de Renda.
É importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente, mas a decisão abre caminho para uma interpretação mais ampla sobre quais despesas médicas podem ser deduzidas do IR.