Por Carolina Villela
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira a condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e
deterioração de patrimônio tombado.
O placar final foi de quatro votos a um, com o ministro Cristiano Zanin sendo o último a votar pela condenação do grupo, seguindo integralmente o entendimento do relator Alexandre de Moraes.
O ministro Cristiano Zanin iniciou sua manifestação às 15h20, começando por analisar questões preliminares do processo. Zanin abordou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso. O magistrado rejeitou as alegações de cerceamento de defesa apresentadas pelos advogados dos réus.
Zanin também reconheceu a existência de organização criminosa no caso. O ministro argumentou que eventuais dificuldades das defesas deveriam ter sido sanadas com apoio técnico adequado. Para ele, essa busca por suporte não ocorreu por parte dos advogados.
Delação premiada e suspeição rejeitadas
O ministro negou as alegações de suspeição apresentadas pelas defesas dos acusados. Zanin avaliou a delação premiada de Mauro Cid, não identificando vícios no acordo. O magistrado votou pela manutenção do acordo de colaboração do militar.
Para Zanin, a Procuradoria-Geral da República conseguiu descrever “satisfatoriamente” a organização criminosa investigada. O grupo tinha como objetivo assegurar a permanência de Bolsonaro no poder, independentemente dos métodos criminosos utilizados.
O ministro ainda afirmou que as provas dos autos permitem concluir sobre a intenção dos acusados. Segundo sua avaliação, o grupo pretendia romper com o Estado Democrático de Direito no país.
Instabilidade política e ataques ao sistema
O magistrado destacou que a ação do grupo visava elevar o grau de instabilidade política nacional. Zanin explicou que em organizações criminosas é comum que os idealizadores não se comuniquem diretamente com os executores. Essa característica foi identificada no caso em questão.
O ministro ressaltou que a gravidade dos fatos de 8 de janeiro não foi contestada pelas defesas e votou para condenar Bolsonaro e os demais réus pelos cinco crimes pelos quais respondiam na ação penal 2668, quais sejam: crime de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Com a manifestação de Zanin, a Primeira Turma alcançou o placar de quatro votos a um para condenar o grupo. O ministro seguiu integralmente o entendimento do relator Alexandre de Moraes no julgamento.
Atuação além do discurso
Segundo Zanin, a atuação do ex-presidente não se restringiu apenas ao âmbito discursivo. O magistrado destacou a liderança exercida por Bolsonaro no grupo investigado, incluindo reuniões para discutir minutas golpistas. Também mencionou tentativas de convencimento das Forças Armadas e ataques sistemáticos às urnas eletrônicas.
O ministro afirmou que “Jair Messias Bolsonaro incitou a população publicamente a agir contra as urnas”.
Após o encerramento da votação, Alexandre de Moraes iniciou a análise da dosimetria das penas.