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Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe

Há 1 ano
Atualizado quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF que, com um placar de 4×1, também condenou outros sete réus, incluindo ex-ministros de Estado, ex-militares de alta patente e um deputado federal.

As penas foram aplicadas após análise detalhada da dosimetria pelo relator. Moraes explicou que considerou não apenas os atos de 8 de janeiro, mas também outras ações penais.

O ministro ressaltou que “a reprovação e prevenção devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a normalidade democrática em nosso país”. Ele destacou ainda que a aplicação da justiça penal respeitou todos os mandamentos constitucionais.

Penas detalhadas para Bolsonaro

O ex-presidente foi condenado por organização criminosa armada (7 anos e 3 meses), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses) e golpe de Estado (8 anos e 2 meses). Também recebeu penas por dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 6 meses cada).

Além da prisão, Bolsonaro deverá pagar 124 dias-multa no valor de dois salários mínimos por dia-multa. O relator aplicou uma redução de pena por causa da idade do ex-presidente.

Outros condenados recebem penas severas

O general Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão. Anderson Torres e Almir Garnier receberam 24 anos cada um. Augusto Heleno pegou 21 anos, Paulo Sérgio Nogueira 19 anos e Alexandre Ramagem 16 anos.

Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, recebeu tratamento diferenciado. O ministro concedeu os benefícios pleiteados pela defesa e aplicou pena privativa de liberdade de dois anos, que deverá ser cumprida em regime aberto.

Moraes afirmou sobre a delação que “não houve mentiras, contradições. O que houve foram omissões”. Ele justificou porque não aplicou à Mauro Cid o perdão judicial dizendo que, se “não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, também não cabe perdão judicial”.

Efeitos secundários das condenações

Os ministros fixaram indenização solidária de 30 milhões de reais aos réus por danos morais coletivos. Todos ficarão inelegíveis por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Alexandre Ramagem deve também perder o mandato de deputado federal por ter pena superior a 120 dias. Moraes comentou que “isso não é bom para a democracia, a perda do mandato. Pior são os motivos pelos quais está sendo declarado sua perda”.

O STF também determinou que o Superior Tribunal Militar analise a perda de patente de Bolsonaro, Heleno, Paulo Sérgio e Garnier. E quanto a Ramagem e Anderson Torres, que eles também devem perder os cargos de delegados da Polícia Federal.

Defesa das instituições

Moraes homenageou os ministros aposentados Rosa Weber, que estava na presidência do STF no dia da infâmia, no fatídico dia 08 de janeiro de 2023 e também o ministro aposentado Celso de Mello que assistia ao julgamento presente na Priemeira Turma. Para Morae, “honra a um ministro do STF respeitar a instituição do qual um dia ele fez parte. É lamentável que nem todos sejam assim”.

O relator renovou admiração pelas Forças Armadas, destacando que tiveram contribuição durante todo o processo. Ele frisou que não se deve confundir as instituições com integrantes que se desvirtuaram delas.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que “as penas são aplicadas às pessoas e não à instituição. O que cada um faz é a responsabilidade penal de cada um”

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