Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) possui competência constitucional para julgar a Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, procedimento que pode resultar na perda do posto e patente de oficiais das Forças Armadas condenados criminalmente.
A Constituição Brasileira estabelece essa prerrogativa do STM no artigo 142, parágrafo 3º, inciso VI. O procedimento é aplicado exclusivamente a oficiais condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos. A condenação pode ser por crime militar ou comum, conforme regulamentação específica do tribunal.
O processo depende obrigatoriamente de representação do Ministério Público Militar (MPM). Sem essa provocação prévia, o STM não pode atuar de ofício no caso. A Corte Militar avalia apenas a idoneidade para permanência no posto, sem revisar o mérito da condenação já proferida.
Atuação do tribunal é estritamente jurisdicional
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio”, declarou a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, em nota oficial. “O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo.”
A execução das decisões fica a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado. O tribunal se limita à análise jurídica da compatibilidade entre a condenação criminal e a permanência no oficialato. Esta divisão de competências garante a separação entre as esferas jurisdicional e administrativa.
A ação de Indignidade ou Incompatibilidade possui amplo respaldo legal. Além da previsão constitucional, é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM.
Incompatibilidade abrange condutas administrativas graves
O procedimento não se limita a condenações criminais. A incompatibilidade também alcança condutas administrativas graves, mesmo sem condenação criminal prévia. Esta modalidade visa preservar os padrões éticos e disciplinares das Forças Armadas, independentemente de processo penal.
O STM é composto por 15 ministros: dez militares e cinco civis. Entre os militares, quatro representam o Exército, três a Marinha e três a Aeronáutica. As decisões sobre perda do oficialato são tomadas em sessão plenária da Corte.
Esta composição mista garante expertise militar e civil na análise dos casos. A decisão colegiada assegura maior legitimidade ao processo, considerando tanto aspectos jurídicos quanto a especificidade da carreira militar.
Medida protege honra e disciplina das forças armadas
O procedimento representa medida de grande relevância para a carreira militar. Seu objetivo principal é proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas. Busca equilibrar a dignidade da farda com os direitos fundamentais dos militares envolvidos.
A Representação por Indignidade ou Incompatibilidade funciona como instrumento de controle da idoneidade do oficialato. Permite às Forças Armadas manterem seus padrões éticos e disciplinares, removendo oficiais que não atendem mais aos requisitos da função.
Oficiais condenados por golpe de Estado na AP 2668
A nota oficial saiu um dia após a Primeira Turma do STF confirmar a condenação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro; do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; do general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa; do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e do general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Todos eles terão seus casos encaminhados ao Superior Tribunal Militar (STM) para análise da Declaração de Indignidade para o Oficialato, processo que pode resultar na perda de posto e patente militar. Esta comunicação só será feita após o trânsito em julgado da ação.