Publicar artigo

STJ definirá critérios para presumir dano moral coletivo em casos de desequilíbrio ambiental

Da Redação Por Da Redação
23 de abril de 2025
no STJ
0
Queimada na Amazonia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que irá estabelecer critérios específicos para presumir a ocorrência de danos morais coletivos nos casos em que um ato ilícito cause desequilíbrio ambiental. A decisão de sistematizar parâmetros para esse tipo de dano representa um importante avanço na jurisprudência ambiental brasileira e poderá ter impactos significativos em ações civis públicas e outras medidas judiciais relacionadas à proteção do meio ambiente.

A definição desses critérios visa oferecer maior segurança jurídica tanto para os órgãos de fiscalização e Ministério Público, que frequentemente propõem ações de responsabilização por danos ambientais, quanto para empresas e demais agentes econômicos, que poderão compreender com mais clareza as consequências jurídicas de intervenções no meio ambiente. A iniciativa surge em um contexto de crescente judicialização de questões ambientais, com diferentes entendimentos nos tribunais sobre a caracterização do dano moral coletivo.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

O dano moral coletivo, diferentemente do dano moral individual, atinge interesses não patrimoniais de uma coletividade ou grupo de pessoas, sendo particularmente relevante em casos ambientais, onde a degradação afeta o bem-estar e a qualidade de vida de comunidades inteiras. A discussão no STJ busca definir em quais situações esse tipo de dano pode ser presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação específica do sofrimento coletivo, e quais os parâmetros adequados para sua quantificação.

Avanço na proteção ambiental

A iniciativa do STJ ocorre em um momento de intensa preocupação global com questões ambientais e reflete a evolução do direito brasileiro na proteção de bens difusos e coletivos. Nos últimos anos, diversas decisões judiciais têm reconhecido o dano moral coletivo em casos de degradação ambiental significativa, mas sem uma padronização clara de critérios, o que gera divergências jurisprudenciais.

Especialistas em direito ambiental consultados destacam que a sistematização proposta pela Primeira Turma poderá contribuir para a efetividade da responsabilização ambiental, ao estabelecer parâmetros mais objetivos para a caracterização do dano moral coletivo. Isso permitiria uma aplicação mais uniforme e previsível da legislação ambiental, sem depender exclusivamente da discricionariedade judicial em cada caso concreto.

A expectativa é que o colegiado considere fatores como a extensão do dano, sua reversibilidade, o número de pessoas afetadas, a relevância ecológica da área prejudicada e a conduta do agente causador, estabelecendo uma gradação que permita calibrar adequadamente as indenizações conforme a gravidade do desequilíbrio ambiental causado.

Impactos jurídicos e econômicos

A definição de critérios para presumir o dano moral coletivo em casos ambientais pode gerar impactos significativos tanto no âmbito jurídico quanto no econômico. Do ponto de vista processual, a presunção simplificaria a produção de provas em ações civis públicas ambientais, potencialmente acelerando o trâmite de processos que hoje se estendem por anos ou décadas.

Para o setor produtivo, especialmente indústrias com maior potencial poluidor, mineradoras e empresas do agronegócio, a sistematização dos critérios poderá trazer mais clareza sobre os riscos jurídicos de suas atividades, incentivando investimentos em prevenção de danos ambientais e em tecnologias mais sustentáveis. Ao mesmo tempo, há preocupações sobre o possível aumento no valor das condenações e seus efeitos na viabilidade econômica de certos empreendimentos.

Representantes de organizações ambientalistas, por outro lado, veem com otimismo a iniciativa do STJ, argumentando que a responsabilização mais efetiva por danos morais coletivos pode ter um importante efeito pedagógico e dissuasório, contribuindo para a prevenção de novos danos ao meio ambiente.

Tendências na jurisprudência

A decisão da Primeira Turma do STJ de estabelecer critérios para a presunção de dano moral coletivo ambiental alinha-se com tendências recentes na jurisprudência das cortes superiores brasileiras. Nos últimos anos, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm fortalecido a proteção jurídica ao meio ambiente, com decisões que ampliam a responsabilidade de agentes causadores de danos ambientais.

Entre os precedentes relevantes está o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental, a responsabilidade objetiva e solidária dos poluidores, e a aplicação da teoria do risco integral em casos de desastres ambientais de grande magnitude. A nova sistematização de critérios para o dano moral coletivo representaria mais um passo nesse processo de consolidação e aprimoramento da jurisprudência ambiental.

A expectativa é que a deliberação da Primeira Turma sobre o tema ocorra nas próximas sessões, com posterior divulgação dos critérios definidos pelo colegiado. O resultado poderá servir de referência não apenas para os demais tribunais do país, mas também para a atuação preventiva de órgãos de fiscalização ambiental e para o planejamento de atividades econômicas com potencial impacto no meio ambiente.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 161
Tags: dano moral coletivoSTJ

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
Supremo tem maioria para deixar receitas do Judiciário fora do teto de gastos

STF: Com placar de 2 a 1, ministros divergem sobre perda imediata de bens de delatores da Lava Jato

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Rodovia GO-454

Ministro Gurgel de Faria, do STJ, anula ato da Goinfra por rescisão unilateral de contrato de obra pública

10 de junho de 2025
Em caso de sucumbência recíproca, honorário pode ser menor que 10%

Em caso de sucumbência recíproca, honorário pode ser menor que 10%

16 de outubro de 2024
A foto mostra militares em Brasília.

Justiça veda recebimento cumulativo de adicionais por militares

17 de abril de 2025
Ilustração de chatbot

Tecnologia: Chat TJDFT completa um mês com aumento de 28,9% nos atendimentos

7 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica