No centenário de Wajda, o seu último filme pode ser visto no streaming – – –
TSE recebe pedidos de registro de candidaturas até este sábado para Eleições 2026 – – –
Aplicativo espião em celular configura violência doméstica e gera indenização – – –
TST condena empresa a pagar horas extras por falta de pausa obrigatória a motorista – – –
STF abre consulta pública para modernização do sistema de Justiça brasileiro – – –
Justiça marca para 24 de setembro audiência sobre restrição a voos de helicóptero no Rio – – –
MPF processa CFM e Cremam por omissão diante de casos de violência obstétrica no Amazonas – – –
Dino retira sigilo de investigações sobre esquema de corrupção no Maranhão; suspeita atinge senador, deputado e cinco empresas – – –
Revelação tardia do árbitro não afasta nulidade de arbitragem, decide STJ – – –
TSE: Pool de emissoras para Eleições 2026 começa a funcionar no próximo dia 24  – – –

STF: Com placar de 2 a 1, ministros divergem sobre perda imediata de bens de delatores da Lava Jato

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (23/04), a análise de seis recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht que questionam o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na Operação Lava Jato. Com o placar de dois votos a um para aceitar os recursos contra a perda imediata de bens, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

Único a votar, nesta manhã, o ministro Dias Toffoli, acompanhou a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes, e votou para acolher integralmente os pedidos. Ao lembrar julgamentos anteriores do Supremo sobre colaboração premiada, o ministro afirmou que o Tribunal reconheceu que o objeto do acordo é a cooperação do colaborador sobre os fatos delituosos e apresentação de provas.

No entanto, Toffoli ressaltou que, desde 2016, o STF já não recebe denúncias apenas com base na palavra do delator. Segundo o ministro, dos acordos julgados agora, apenas um tem possibilidade de condenação e na maioria, sequer foi apresentada a denúncia. Os  acordos julgados invadiram tarefas, competências constitucionalmente exclusivas do Poder Judiciário”, disse Toffoli. 

Para ele, o acordo é uma proteção do cidadão que está colaborando com o Estado e não é uma salvaguarda para o Estado. “Se o agente que analisou aqueles elementos o fez de maneira equivocada, não se pode imputar ao colaborador esse equívoco”, afirmou. 

Os recursos, que tramitam em sigilo, foram apresentados entre 2019 e 2021, nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517. Os temas estavam sendo discutidos no plenário virtual, entre 2022 e fevereiro de 2025 e foram levados ao físico após o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Esclarecimento

Apesar de já ter apresentado o voto, o relator, ministro Edson Fachin, esclareceu que não se trata de pena privativa de liberdade ou pena de perdimento de bens, mas sim de recuperação de itens ilícitos confessados, que envolvem, segundo o ministro, quantias milionárias. 

“O núcleo da controvérsia aqui diz respeito à eficácia de um acordo de colaboração premiada e chancelado por um magistrado desta corte, obedecendo os princípios da legalidade e também da voluntariedade para a legalidade dessa recuperação de ilícitos e confessadamente”, disse Fachin. 

Argumento das defesas

As defesas questionam decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os advogados alegam que a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração, deveria ser feita só depois de eventual condenação criminal e depois de esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). 

Os itens foram listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Perdimento de bens

Prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro, a chamada pena de “perdimento de bens” estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes. A medida foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da companhia com o MPF.

Voto do relator

Em sessão no dia 09/04, o relator, ministro Edson Fachin, reiterou o voto que havia dado no plenário virtual para negar os recursos. Ele ressaltou que o acordo de colaboração premiada foi devidamente homologado, sem nenhuma irregularidade. Sustentou também que os colaboradores concordaram com as condições do acordo previamente, entre elas, o perdimento de bens e a recuperação do produto do crime.

“O acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual entre as partes em que o colaborador renuncia o direito ao silêncio e à garantia de autoincriminação para colaborar com as investigações em troca dos prêmios previstos no acordo”, disse o ministro. 

Ele destacou que os colaboradores reafirmaram ao Ministério Público Federal a voluntariedade em pactuar a colaboração premiada e devem cumprir com os compromissos firmados. 

“Portanto, não podem agora invocar os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência a fim de não cumprir ou postergar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo de colaboração premiada”, enfatizou Fachin. 

Ele destacou, ainda, que o magistrado apenas confere a validade do acordo, não podendo fazer juízo de valor ou ingerência sobre os termos negociados. Além disso, o relator considerou que não é possível concluir que a cláusula que estabelece a perda de bens deveria ser postergada até a sentença de condenação.

“Se revela inapropriada a intromissão judicial para elastecer os compromissos assumidos pelas partes”. 

De acordo com o ministro, só nos processos que estão sob sua relatoria no âmbito da Lava Jato foram recuperados mais de R$ 2 bilhões, entre multas e perdimentos.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes manteve a divergência aberta na sessão virtual e votou para dar provimento aos recursos. Ele considerou que há elementos que permitem questionar a voluntariedade dos investigados em fechar os acordos. Segundo o ministro, alguns casos envolvem pressões e coações, onde primeiro é oferecida a punição e, só depois, se busca provas da culpabilidade. 

“Quando uma das partes negocia a sua liberdade e os seus bens num contexto de ameaça de prisão ou de submissão à sanções penais de natureza grave, nunca há uma posição de plena igualdade entre a acusação e defesa na celebração de negócios jurídicos, razão pela qual deve se ter cuidado com a utilização de uma lógica excessivamente civilista ou de plena e irrestrita liberdade contratual em um pacto que envolve o exercício do direito de punir”.  

O ministro criticou fortemente a Lava Jato ao citar as irregularidades durante a operação como o conluio entre o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público, revelado pela operação Spoofing. 

“Na qual foram evidenciados o uso abusivo e excessivo de prisões preventivas bem como de pressões e constrangimentos de todo o tipo para a assunção de culpa e celebração dos acordos”.     

Gilmar Mendes também ressaltou que é preciso observar o princípio da presunção da inocência, que deve ser aplicado em todos os processos penais. 

Afirmou, ainda, que determinar a perda de bens sem denúncia ou condenação seria como cruzar a “última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial”. Citou que a maior parte dos ex-executivos em questão não foi condenada. Um deles teve uma das denúncias rejeitadas, outra recebida e há um terceiro caso em fase de recurso.

Autor

Leia mais

No centenário de Wajda, o seu último filme pode ser visto no streaming

Há 11 horas

TSE recebe pedidos de registro de candidaturas até este sábado para Eleições 2026

Há 13 horas

Aplicativo espião em celular configura violência doméstica e gera indenização

Há 13 horas

TST condena empresa a pagar horas extras por falta de pausa obrigatória a motorista

Há 14 horas
Fachada do prédio do STF em Brasília

STF abre consulta pública para modernização do sistema de Justiça brasileiro

Há 14 horas

Justiça marca para 24 de setembro audiência sobre restrição a voos de helicóptero no Rio

Há 14 horas