Publicar artigo

Eleitores que não votaram no 2º turno podem justificar até esta terça

Da Redação Por Da Redação
6 de janeiro de 2025
no Manchetes
0
Eleitores que não votaram no 2º turno podem justificar até esta terça

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (07/01). A sanção para quem não cumprir a obrigação eleitoral é de multa no valor de R$ 3,51, além de ficar com restrições na Justiça. Nas eleições municipais, 15 capitais do país tiveram segundo turno.

A justificativa de ausência na votação é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. No caso de pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

LEIA TAMBÉM

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

Para efeito de comparecimento, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo do primeiro turno se encerrou em 5 de dezembro. O período de justificativa é de 60 dias após a eleição.

Como justificar

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Pelo aplicativo, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Já pelo site, o eleitor deve procurar a página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Outra opção é o cartório eleitoral, onde o eleitor faz a justificativa presencialmente. A pessoa deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 143
Tags: TSE

Relacionados Posts

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Próximo Post
Moraes manda soltar morador de rua preso por atos do 8/1

Moraes manda soltar morador de rua preso por atos do 8/1

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Nathalia Pedrosa, nova sócia plena do Barral Parente Pinheiro Advogados.

Nathália Pedroso, nova Sócia de Relações Governamentais na Barral Parente Pinheiro Advogados.

7 de junho de 2025
Em 2 anos, gabinete de desembargador do TRF1 julga cerca de 30 mil processos

Em 2 anos, gabinete de desembargador do TRF1 julga cerca de 30 mil processos

16 de dezembro de 2024
A foto mostra agentes da CGU e da PF em operação contra corrupção em contratos indígenas em Cuiabá.

PF deflagra operação contra corrupção em contratos indígenas e sequestra R$ 20 milhões

23 de julho de 2025
STJ consolida tese sobre multa em recurso baseado em precedente

STJ consolida entendimento sobre aplicação de multa em recurso baseado em precedente qualificado

6 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica