Da Redação
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os partidos políticos devem substituir seus diretórios provisórios por diretórios permanentes, eleitos por meio de eleições internas periódicas, realizadas a cada quatro anos, sem possibilidade de recondução automática. A medida visa fortalecer a democracia interna nas legendas e dar mais transparência ao funcionamento partidário.
Segundo o entendimento da Corte, os partidos que não cumprirem a exigência estarão sujeitos à suspensão do direito de receber recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, até que se regularizem. Mesmo após a regularização, os partidos não terão direito a receber retroativamente os valores suspensos.
Prazo de adequação
Os ministros do STF decidiram ainda que a medida terá efeito prospectivo, ou seja, passará a valer somente após a publicação da ata do julgamento. Essa decisão visa dar segurança jurídica e tempo para que as legendas se adequem à nova exigência.
A responsabilidade de regulamentar a fiscalização e aplicação do novo entendimento ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá editar normas específicas sobre como será feita a verificação do cumprimento da exigência pelos partidos.
Marco democrático
A decisão representa um marco na tentativa de acabar com o uso prolongado e, muitas vezes, indefinido dos diretórios provisórios, prática comum no cenário político nacional, criticada por permitir a centralização do poder partidário nas mãos de poucas lideranças e por fragilizar os mecanismos de democracia interna.
Com a exigência de eleições regulares e a vedação da recondução automática, a Corte busca fomentar a renovação das lideranças partidárias e garantir maior participação dos filiados na vida interna das siglas.
A medida já repercute nos bastidores políticos, onde dirigentes de diversas legendas terão de reorganizar sua estrutura interna para garantir o cumprimento das novas regras e assegurar o acesso aos recursos públicos destinados ao financiamento da atividade política.
Fim da eternização de estruturas provisórias
Comissões provisórias são mecanismos legítimos em situações emergenciais ou de transição, como a fundação de partidos em novos municípios. No entanto, muitos partidos vinham se utilizando dessas estruturas de forma permanente, concentrando poder em poucas mãos e evitando eleições internas democráticas.
Ao estabelecer o prazo máximo de quatro anos — contado a partir da criação de cada comissão — o STF determinou que, passado esse período, a direção partidária deve ser exercida por diretórios eleitos, sob pena de nulidade da estrutura.
Impacto nas eleições e estrutura partidária
A decisão deve ter impacto direto nas eleições municipais e na organização dos partidos nos estados e municípios. Em muitos casos, principalmente em cidades pequenas, os diretórios funcionam há anos sob comissões provisórias, frequentemente renovadas sem consulta à base partidária.
Agora, as siglas terão de se adaptar. “É uma vitória para a democracia interna e a transparência nos partidos. Essa decisão força as legendas a se organizarem, fazerem eleições e ouvirem suas bases”, afirmou o ministro Barroso durante o julgamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá editar normas complementares para garantir o cumprimento da decisão e estabelecer os prazos de transição.