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A foto mostra a fachada da AGU em Brasília.

AGU contrata escritório americano para defender Brasil contra sanções dos EUA

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a contratação do escritório de advocacia Arnold & Porter Kaye Scholer LLP para atuar nos Estados Unidos em defesa do Estado brasileiro no âmbito das sanções impostas pelo governo estadunidense. O contrato, no valor máximo de US$ 3,5 milhões por 48 meses, faz parte da estratégia do governo brasileiro para enfrentar juridicamente medidas punitivas americanas que afetam interesses nacionais.

O escritório americano, com mais de mil advogados distribuídos em 16 sedes internacionais e larga experiência em litígios internacionais, atuará perante órgãos e autoridades judiciais dos Estados Unidos mediante instruções exclusivas da AGU. Segundo a instituição, a medida visa proteger não apenas os interesses do Estado brasileiro, mas também de empresas e agentes públicos brasileiros que possam ser alvo de sanções americanas.

Escopo amplo de atuação contra medidas punitivas

De acordo com a Advocacia-Geral da União, o contrato abrange defesa contra qualquer medida de caráter punitivo aplicada contra os interesses do Estado brasileiro, incluindo tarifas comerciais, denegações de visto, bloqueio de ativos e restrições financeiras.

A AGU poderá instruir o escritório americano a atuar na representação de órgãos da administração pública federal e, ainda, na defesa dos interesses de Estados e Municípios brasileiros.

O escopo inclui ainda consultoria e elaboração de pareceres jurídicos sobre possíveis medidas judiciais, representação perante autoridades judiciais e administrativas americanas, avaliação de cenários relacionados à aplicação de sanções e assessoria jurídica em litígios nos tribunais norte-americanos sobre medidas tarifárias.

Critério de inexigibilidade justifica contratação direta

Segundo a AGU, a contratação foi realizada pelo critério de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.897/94 e na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), devido à notória especialização do escritório Arnold & Porter e sua adequação ao objeto do contrato. A AGU considerou ainda o desempenho anterior da firma jurídica na defesa do Brasil em outros casos internacionais.

A remuneração será feita de forma proporcional aos serviços demandados pela AGU, de acordo com os valores previstos para diferentes complexidades.

O valor máximo de US$ 3,5 milhões estabelecido para o período de 48 meses representa teto para os gastos, não garantindo desembolso integral caso os serviços não sejam plenamente utilizados. A AGU definirá as estratégias específicas nos próximos dias, após análise dos advogados americanos e coordenação com ministérios envolvidos.

A AGU informou que estabeleceu mecanismo para obter ressarcimento dos valores despendidos com a contratação junto a eventuais responsáveis pelos danos causados ao Brasil.

Necessidade técnica justifica contratação internacional

Para a AGU, a contratação de advogados habilitados nos Estados Unidos é necessária devido aos requisitos de habilitação profissional exigidos pelo sistema jurídico americano, uma vez que os advogados da União brasileiros não possuem capacidade postulatória em jurisdições estrangeiras. Os advogados privados atuarão sob orientação estrita dos advogados da União, após articulação com órgãos competentes.

A parceria entre advogados brasileiros e americanos permite combinar conhecimento da legislação e interesses nacionais com expertise no sistema jurídico americano, otimizando as chances de sucesso nas defesas judiciais.

Rede global de representação jurídica brasileira

A AGU mantém atualmente 17 contratos com escritórios de advocacia em 11 países para representação dos interesses do Estado brasileiro no exterior. Essa rede global é utilizada em diversos tipos de processos, incluindo extradição de criminosos condenados no Brasil e recuperação de ativos remetidos ilegalmente ao exterior.

As contratações internacionais abrangem também transações comerciais entre países, concessão de financiamento a exportações e resolução de processos de arbitragem internacional.

Dois casos atuais que exemplificam essa atuação internacional são o processo de repatriação da Esmeralda Bahia e os pedidos de extradição de condenados pelos atos de 8 de janeiro.

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