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A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

Com maioria já formada pela flexibilização das regras de remoção de conteúdo ofensivo nas redes sociais, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais. O primeiro a votar, ministro Edson Fachin, acompanhou a divergência e defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ainda falta o voto do ministro Nunes Marques, que deve ser apresentado nesta quinta-feira (26).

Fachin defende proteção aos direitos fundamentais

O ministro Edson Fachin, primeiro a votar na retomada do julgamento, defendeu que a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos gerados por terceiros é a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade. Para ele, a decisão pode garantir proteção de direitos personalíssimos e contra discursos de ódio, racismo, pedofilia, conteúdo criminoso, terrorismo e atos antidemocráticos.

Fachin admitiu que há dúvidas sobre o verdadeiro problema de fundo, mas ressaltou que os casos e relatos são “abomináveis”. O ministro compreende que o regime do artigo 19 tem, à primeira vista, um problema moral porque parece apostar na disputa privada onde o ofendido busca a reparação do ofensor como solução para um dano social.

Outro risco citado pelo ministro é a censura colateral. Ele também sustentou que a matéria está em constante mutação e o que for decidido agora pode não acompanhar as atualizações da tecnologia. “Estou de acordo com o diagnóstico que se faz, mas desde logo adianto que não subscrevo o remédio que a maioria está a prescrever esses males”, afirmou.

Seis pontos essenciais propostos por Fachin

Fachin defendeu a inclusão de seis pontos fundamentais na tese final do julgamento: 

1 – Indicar se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou se é necessário interpretação conforme do seu texto;

2 – Definir as hipóteses de aplicação de regime de aviso de retirada do artigo 21 do Marco;

3 – Definir se há um regime especial derivado da imposição do dever geral de cuidar e qual é o alcance dessas obrigações;

4 – Definir quais serviços como marketplace e mensageria privada estão ou estariam excluídos do regime de responsabilização;

5 – Definir o alcance das obrigações derivadas e obrigações de transparência; 

6 – Definir eventual atividade pelo acompanhamento. 

Por fim, Fachin julgou procedentes os dois recursos discutidos.

Cármen Lúcia alerta sobre riscos de censura

A ministra Cármen Lúcia expressou preocupação profunda com a censura, afirmando estar “aterrorizada” com a situação nos últimos tempos, especialmente no Brasil. “A censura no Brasil é uma questão que não acabou, como acabou a ditadura. Continua prevalecendo o tempo todo”, reforçou a magistrada.

Ela alertou para o risco de uma censura particular e perigosa, destacando que atualmente “censuram-se livros, publicações, espetáculos artísticos”. A ministra enfatizou que “todo mundo tem o direito de aplaudir, de vaiar, não tem o direito de matar as instituições e a democracia”.

Cármen Lúcia também esclareceu que a liberdade de expressão não inclui injúria, calúnia e difamação, estabelecendo limites claros para o exercício desse direito fundamental em ambiente digital.

A ministra também votou para dar interpretação ao artigo 19 conforme a Constituição. 

Alexandre de Moraes defende que big techs não podem ser terra sem lei

O ministro Alexandre de Moraes, que votou no dia 12 de junho, ressaltou que as big techs não podem ser “terra sem lei”. Ele defendeu que, até que haja nova regulamentação pelo Congresso Nacional, é necessário que o STF reinterprete a regra do Marco Civil para que as plataformas, as redes sociais e os serviços de mensagens privadas sejam legalmente equiparados aos demais meios de comunicação.

Moraes considera inadmissível que um setor que arrecada bilhões de reais e impacta milhões de vidas permaneça desregulamentado. O ministro propôs responsabilização solidária dos provedores por conteúdos direcionados por algoritmos e publicidade paga, reconhecendo o papel ativo das plataformas na disseminação de informações.

A proposta inclui ainda a obrigatoriedade de que todas as redes e serviços de mensagem atuantes no Brasil mantenham sede ou representante legal em território nacional, fortalecendo a soberania regulatória do país.

Sistema de quatro regimes proposto por Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes apresentou a proposta mais inovadora do julgamento, criando um sistema complexo que divide a responsabilização das empresas em quatro modalidades distintas. 

O regime residual manteria as regras atuais apenas para crimes contra a honra e conteúdo jornalístico, preservando a exigência de ordem judicial nesses casos sensíveis. O regime geral seguiria o artigo 21 do Marco Civil, responsabilizando plataformas que permaneçam inertes após receber notificação sobre conteúdo reconhecidamente ilícito.

Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, Mendes propôs um regime de presunção que dispensaria notificação prévia, reconhecendo a natureza comercial desse tipo de publicação. O regime especial, mais rigoroso, aplicaria responsabilização solidária imediata para conteúdos considerados graves, incluindo discurso de ódio, ameaças contra autoridades, crimes envolvendo crianças e condutas antidemocráticas.

Flávio Dino propõe autorregulação monitorada

O ministro Flávio Dino apresentou proposta abrangente prevendo sistema de autorregulação monitorado pela Procuradoria-Geral da República. Sua tese estabelece que o regime do artigo 19 do Marco Civil aplica-se exclusivamente a alegações de crimes contra a honra.

Dino propõe responsabilização direta por postagens de perfis com anonimização que gere obstáculos à responsabilização, incluindo perfis falsos e chatbots. Também incluiu ilicitudes em anúncios pagos e postagens patrocinadas entre casos de responsabilização independente de notificação.

A proposta determina que provedores poderão ser responsabilizados pelos danos de conteúdos gerados por terceiros nos termos do artigo 21 da Lei 12.965/2014, estabelecendo critérios mais rigorosos para as plataformas digitais.

André Mendonça abriu divergência

O ministro André Mendonça, que inaugurou a divergência, defendeu a manutenção integral do artigo 19, argumentando que a regra atual é plenamente constitucional. Para Mendonça, as plataformas digitais possuem legitimidade suficiente para defender tanto a liberdade de expressão quanto o direito de preservar suas próprias regras de moderação.

O ministro entende que a atual obrigatoriedade de aguardar decisão judicial antes de remover conteúdo denunciado oferece proteção adequada aos direitos fundamentais. 

A divergência de Mendonça também se baseia na defesa da autonomia das empresas de tecnologia para estabelecer e manter suas políticas internas de moderação, sem interferência excessiva do Poder Judiciário.

Cristiano Zanin estabelece critérios diferenciados

O ministro Cristiano Zanin estabeleceu critérios específicos para a aplicação das novas regras, criando distinções importantes entre diferentes tipos de conteúdo. Sua proposta prevê a dispensa de ordem judicial em casos envolvendo postagens inequívocas de crimes contra a honra, especialmente quando já existe condenação criminal por calúnia, injúria ou difamação.

Por outro lado, Zanin defende a manutenção da exigência judicial em situações que apresentem dúvida legítima ou que se enquadrem em uma “zona cinzenta”, onde a caracterização do ilícito não seja clara. Essa abordagem busca equilibrar agilidade na remoção de conteúdo claramente prejudicial com proteção contra censura excessiva.

A modulação de efeitos proposta por Zanin, com apoio da maioria dos ministros, estabelece que a nova interpretação só valerá após o julgamento final, protegendo empresas como Facebook e Google de condenações baseadas nas regras anteriores. Esta medida garante segurança jurídica durante a transição entre os regimes de responsabilização.

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