Os partidos políticos brasileiros têm prazo até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A legislação determina que o balanço contábil do diretório nacional seja enviado ao Tribunal Superior Eleitoral. Os diretórios estaduais devem encaminhar a documentação aos tribunais regionais eleitorais. Já os diretórios municipais ficam responsáveis pelo envio aos juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral deve determinar imediatamente a publicação dos balanços na imprensa oficial. Nos locais onde não há imprensa oficial, os documentos devem ser afixados no cartório eleitoral para consulta pública.
Fiscalização e documentação obrigatória
A prestação de contas partidária passa por rigorosa fiscalização da Justiça Eleitoral. O processo analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda. Isso inclui receitas, despesas e aplicação de recursos públicos como o Fundo Partidário.
O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir dados informados no SPCA. Também é necessário apresentar documentos comprobatórios exigidos pela Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019.
Exceções e consequências
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros nem arrecadaram bens estimáveis em 2024 estão dispensados da prestação. No entanto, devem entregar declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
A desaprovação das contas não impede a participação do partido em eleições. Contudo, pode gerar sanções administrativas como devolução de recursos ao Tesouro Nacional e suspensão do Fundo Partidário.