• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, maio 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Condenado por improbidade deve pagar multa desde a data do ato ilícito

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de março de 2025
no STJ
0
Condenado por improbidade deve pagar multa desde a data do ato ilícito
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

Os condenados pea Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) ao pagamento de multa civil devem pagar correção monetária e juros de mora a partir da data do ato ímprobo. O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento sobre o tema na 1ª Seção, dos Recursos Especiais REsp 1.942.196, REsp 1.953.046 e REsp 1.958.567.

O julgamento foi importante e necessário porque a LIA não define esse marco temporal, o que vinha causando dúvidas entre os magistrados sobre o início da cobrança: se a partir do trânsito em julgado da ação de improbidade, da data do evento danoso ou de alguma outra definição a ser feita pelo juiz de cada processo.

LEIA TAMBÉM

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

Para o relator do recurso na Corte, ministro Afrânio Vilela, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos demais ministros da Seção, as alterações feitas na atualização da LIA de 1992, que resultaram na Lei 14.230/2021, não resolveram a questão quanto ao marco temporal. As duas legislações são usadas até hoje, porque alguns casos de improbidade antigos ainda em julgamento são referentes a crimes cometidos durante a vigência das regras estabelecidas pela legislação de 1992.

Natureza punitiva

Conforme a avaliação de Vilela, a multa civil ali prevista tem natureza punitiva, consistente no pagamento de valor para pessoa jurídica lesada. “Isso não se confunde com a reparação do dano, perda de bens do agente ímprobo ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dele”, destacou.

O artigo 12 da LIA prevê que a multa civil seja calculada com valor equivalente ao acréscimo patrimonial obtido, ao valor do dano causado ao ente público ou em até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Por isso, o magistrado considerou que “em qualquer dos casos, o critério legal para fixação da multa remete ao um fato: a data do ato ímprobo”.

Segundo Vilela. dessa forma é possível a aplicação a esses casos das Súmulas Nº 43 e Nº 54 do STJ. A de Nº 43 afirma que “incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”. A de Nº 54 ressalta que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

Assim, a 1ª Seção do Tribunal consolidou a seguinte tese: “Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Guindaste - Área portuária
Manchetes

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

15 de maio de 2025
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto
Manchetes

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

15 de maio de 2025
Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ
Manchetes

Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

15 de maio de 2025
Mulher vítima de violência doméstica
Manchetes

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

14 de maio de 2025
Próximo Post
Sede da OAB Nacional em Brasília

OAB pede ao TRF1 revisão de norma que privilegia sustentação oral presencial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF mantém prisão preventiva de Braga Netto

STF mantém prisão preventiva de Braga Netto

14 de março de 2025

Nunes Marques dá prazo de cinco dias para Moraes explicar decisão que suspendeu o X no país

19 de setembro de 2024
Zanin rejeita recursos e mantém magistrados do TJMT afastados

Zanin rejeita recursos e mantém magistrados do TJMT afastados

11 de dezembro de 2024

Blizzard Is Interested In Bringing All of Its Franchises To Mobile

18 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST
  • Moraes reclama de contradições no depoimento do general Freire Gomes 
  • Termina daqui a pouco prazo para regularizar o título eleitoral
  • Bolsonaro acompanha, em sala online, depoimentos de testemunhas dos réus do Núcleo 1
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica