A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu prazo de 120 dias corridos para aferição de eventual morosidade do juízo devido ao excesso de prazo nos processos judiciais. O Provimento 193/2025 será observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das corregedorias.
Até então, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual é vinculada a Corregedoria, não havia ato normativo que fixasse prazo específico para detectar morosidade. Existiam apenas decisões do CNJ sobre o tema e regras em provimentos sobre inspeções das corregedorias e turmas recursais.
Critérios para avaliação da morosidade
O acúmulo de processos com prazo superior a 120 dias não configura, por si só, falta disciplinar de magistrados e servidores. Os órgãos fiscalizatórios devem considerar princípios da razoabilidade e proporcionalidade na análise de cada caso.
Fatores como complexidade da causa, número de partes, condições de trabalho do juízo, prioridades legais e ordem de preferência de julgamento devem ser observados. O normativo proíbe que unidades judiciais estabeleçam essa baliza como prazo mínimo para movimentação processual.
A contagem do prazo é interrompida com movimentações processuais que gerem efetivo impulso processual, conforme Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Movimentações automáticas do sistema não interrompem a contagem.
A medida visa uniformizar parâmetros diante do aumento da judicialização no Brasil, que atingiu 35,3 milhões de casos novos em 2023.