urna eletrônica com um cadeado no visor indicando que está travada

TSE mantém inelegibilidade de candidato a vereador em Itapecerica da Serra por peculato

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Antônio Pereira da Silva, candidato a vereador em Itapecerica da Serra (SP), após recurso contra decisão do ministro André Mendonça. A condenação por peculato em órgão colegiado da Justiça, proferida em maio de 2024, enquadra-se nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Detalhes da decisão judicial

Durante a sessão realizada na quinta-feira (8), o ministro André Mendonça, relator do processo, destacou que o caso se encaixa perfeitamente na jurisprudência consolidada do TSE sobre inelegibilidade. O candidato tentou reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que já havia confirmado o indeferimento de sua candidatura.

A defesa argumentou que seria necessária decisão com trânsito em julgado para justificar a inelegibilidade. Contudo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, enfatizou em seu parecer que basta decisão de órgão colegiado para caracterizar a inelegibilidade prevista na legislação.

O TRE-SP havia mantido o indeferimento com base no mesmo fundamento legal. Os ministros do TSE avaliaram que todos os elementos apontados nos autos confirmam o impedimento legal para a candidatura.

Legislação aplicada ao caso

A Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), estabelecendo critérios mais rígidos para candidaturas. Segundo a legislação, são inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública.

O peculato, crime cometido pelo candidato, envolve a apropriação ou desvio de recurso ou bem público por funcionário público. A condenação ocorreu em 16 de maio de 2024, sendo suficiente para impedir sua participação nas eleições municipais deste ano.

A decisão reafirma o entendimento do TSE de que a aplicação de inelegibilidade nesses casos não ofende a presunção de inocência, por não se tratar de sanção penal, mas de situação objetiva prevista na legislação eleitoral.

Repercussão para as eleições

O julgamento reforça a jurisprudência do TSE sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e demonstra o rigor da Justiça Eleitoral com candidatos que possuem condenações colegiadas. A decisão unânime sinaliza para outros casos semelhantes que poderão surgir nas eleições de 2024.

Com a manutenção do indeferimento, o partido político terá que buscar substituto para concorrer à vaga de vereador no município, respeitando os prazos do calendário eleitoral. O caso está registrado como Agravo Regimental no REspE 0600537-54.2024.6.26.0201.

O veredito final do TSE demonstra a consolidação do entendimento de que condenações por crimes contra a administração pública, mesmo sem decisão definitiva, já são suficientes para barrar candidaturas.

Autor

Leia mais

STF julga recurso do INSS contra decisão de 2022 que permitia a escolha da melhor regra para o cálculo da aposentadoria

Há 3 horas
Eduardo Bolsonaro, que pode ser processado por campanha de perseguição contra Alexandre de Moraes

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

Há 6 horas

Corregedor de Justiça intima Operador de Registro Civil a prestar informações sobre novo serviço para obtenção de certidões

Há 6 horas
CNJ aposenta juiz que durante anos reteve em casa processos e documentos oficiais

CNJ aposenta juiz que por anos reteve em casa, sem qualquer justificativa, processos e documentos oficiais

Há 6 horas
A imagem mostra um homem usando cigarro eletrônico. A comercialização e fabricação do produto são proibidas pela Anvisa no Brasil.

STF retoma julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos pela Anvisa

Há 6 horas

Moraes e Dino votam para tornar Eduardo Bolsonaro réu no STF

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB