O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Antônio Pereira da Silva, candidato a vereador em Itapecerica da Serra (SP), após recurso contra decisão do ministro André Mendonça. A condenação por peculato em órgão colegiado da Justiça, proferida em maio de 2024, enquadra-se nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Detalhes da decisão judicial
Durante a sessão realizada na quinta-feira (8), o ministro André Mendonça, relator do processo, destacou que o caso se encaixa perfeitamente na jurisprudência consolidada do TSE sobre inelegibilidade. O candidato tentou reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que já havia confirmado o indeferimento de sua candidatura.
A defesa argumentou que seria necessária decisão com trânsito em julgado para justificar a inelegibilidade. Contudo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, enfatizou em seu parecer que basta decisão de órgão colegiado para caracterizar a inelegibilidade prevista na legislação.
O TRE-SP havia mantido o indeferimento com base no mesmo fundamento legal. Os ministros do TSE avaliaram que todos os elementos apontados nos autos confirmam o impedimento legal para a candidatura.
Legislação aplicada ao caso
A Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), estabelecendo critérios mais rígidos para candidaturas. Segundo a legislação, são inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública.
O peculato, crime cometido pelo candidato, envolve a apropriação ou desvio de recurso ou bem público por funcionário público. A condenação ocorreu em 16 de maio de 2024, sendo suficiente para impedir sua participação nas eleições municipais deste ano.
A decisão reafirma o entendimento do TSE de que a aplicação de inelegibilidade nesses casos não ofende a presunção de inocência, por não se tratar de sanção penal, mas de situação objetiva prevista na legislação eleitoral.
Repercussão para as eleições
O julgamento reforça a jurisprudência do TSE sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e demonstra o rigor da Justiça Eleitoral com candidatos que possuem condenações colegiadas. A decisão unânime sinaliza para outros casos semelhantes que poderão surgir nas eleições de 2024.
Com a manutenção do indeferimento, o partido político terá que buscar substituto para concorrer à vaga de vereador no município, respeitando os prazos do calendário eleitoral. O caso está registrado como Agravo Regimental no REspE 0600537-54.2024.6.26.0201.
O veredito final do TSE demonstra a consolidação do entendimento de que condenações por crimes contra a administração pública, mesmo sem decisão definitiva, já são suficientes para barrar candidaturas.