O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a família do líder seringueiro Chico Mendes não terá direito a receber indenização da TV Globo pelo uso da história do ambientalista na minissérie intitulada “De Galvez a Chico Mendes”, produzida pela emissora no início dos anos 2000 e veiculada em 2007. Os herdeiros do seringueiro assassinado em 1988 alegaram na Justiça que a Globo tinha usado trechos da vida de Mendes e de outras pessoas do seu convívio, na trama, para fins comerciais, sem qualquer tipo de autorização. E pediram indenizações por danos materiais e morais.
Inicialmente, eles conseguiram ganho de causa no Tribunal de Justiça do Acre, mas a decisão foi revertida pelo STJ, que julgou um recurso apresentado pela TV Globo e deu razão à emissora. Durante o julgamento, os ministros da 4ª Turma do STJ seguiram por unanimidade o voto do relator, ministro Raul Araújo, que destacou jurisprudência já existente no Supremo Tribunal Federal neste tipo de situação.
De acordo com Araújo, a mais alta Corte do país já pacificou o entendimento de que não é mais necessária autorização prévia para publicação de biografias, nem tampouco de pessoas retratadas como coadjuvantes. “Além disso, o TJAC condenou a Globo apenas com base na falta de autorização, afastando a ocorrência de abuso da liberdade de expressão ou de violação à honra”, frisou o magistrado.
O ministro relator destacou que na obra, que tem como autora a escritora e novelista Glória Peres, não ficou comprovado o cometimento de qualquer tipo de abuso em relação à vida de Chico Mendes.
Uso de imagem
Na ação originária, Ilzamar Mendes, viúva do seringueiro, afirmou que a minissérie teria utilizado sua imagem de maneira “equivocada e inverídica”. E acrescentou que em momento algum tinha sido procurada para dar qualquer tipo de autorização para a obra. A emissora, por outro lado, afirmou, por meio dos seus advogados, que a retratação de Ilzimar no trabalho era essencial para que fosse contada a história de Mendes e que teria havido “consentimento tácito” por parte dela.
O juízo de 1ª instância condenou a TV Globo ao pagamento à família de 0,05% do lucro obtido com a minissérie, mas sem indenização por danos morais. Isto porque o juiz entendeu que não há nada na trama que coloque o seringueiro ou seus familiares e amigos em situação desonrosa ou vexatória. Os herdeiros de Mendes, então, recorreram ao Tribunal de Justiça do Acre.
Fins históricos
No segundo julgamento, os desembargadores do TJAC aumentaram a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e admitiram a necessidade de indenização por danos morais, condenando a emissora ao pagamento de R$ 20 mil. Foi quando a TV Globo recorreu da decisão ao STJ com o argumento de que “não seria necessária a autorização prévia para reprodução de imagem em obras biográficas ou audiovisuais com fins históricos”.
O ministro Raul Araújo – que já tinha dado decisão monocrática acolhendo o pedido da emissora até o julgamento em definitivo do recurso pela Turma – ratificou sua posição na sessão. Enquanto a ministra Isabel Gallotti, que tinha pedido vista anteriormente para analisar melhor o caso, afirmou que “ainda que a obra seja ficcionalizada, não teve seu caráter biográfico desnaturado”. A magistrada enfatizou que “a Globo manteve o intuito de contar a história de alguém que habita o imaginário público a partir de fontes e relatos”.