Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho mostra que o maior número de processos julgados pela Corte no ano passado está relacionado a horas extras. A Corte analisou 70.508 processos sobre o tema em 2024 contra 58.900 julgados em 2023, um aumento de quase 20%.
Segundo o TST, milhares de outros processos também tratam de horas extras em aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
A advogada Marina de Paula Scarso, especialista em casos trabalhistas e do consumidor, avalia que o aumento de processos sobre o tema no TST pode envolver fatores econômicos, sociais e jurídicos. Segundo ela, a alta demanda foi intensificada após a pandemia de Covid-19. “Isso levou muitos trabalhadores a extrapolarem suas jornadas, além de contribuir para o aumento de doenças ocupacionais, como a síndrome de burnout”, frisou.
Scarso também aponta que o uso incorreto do banco de horas costuma ser um elemento que causa conflito, principalmente pela falta de controle entre empregadores e empregados.
“Além disso, a mudança no cálculo da remuneração das horas extras gerou novas dúvidas, especialmente sobre sua aplicação em contratos vigentes, somando-se à falta de consenso sobre temas como o divisor aplicável e os reflexos das horas extras em outras parcelas salariais. Como instância máxima da Justiça do Trabalho, o TST recebe essas ações para resolver questões complexas e unificar entendimentos, refletindo os desafios de um mercado de trabalho em constante transformação”, completa.
O aumento dos processos trabalhistas na corte superior também representa uma dificuldade da Justiça do Trabalho em estabelecer jurisprudência que sirva de referência para as instâncias inferiores.
“A relação entre trabalhador e empresa, assim como as dinâmicas do ambiente de trabalho, variam de forma significativa. Isso faz com que os litígios sejam analisadas sob contextos específicos, dificultando a aplicação uniforme de regras em todas as situações”, afirma a advogada.
Marina destaca que o mercado de trabalho passa por constantes mudanças, seja de impacto tecnológico ou alterações nas organizações das empresas. “Essa dinâmica impacta diretamente nas discussões sobre temas trabalhistas, como as horas extras, gerando novos questionamentos que desafiam a jurisprudência predominante”, disse. Scarso orienta o trabalhador que tenha dúvidas sobre seus direitos a procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado.
Interjornada e insalubridade
O levantamento do TST também mostra que o intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar no ranking de processos, com 48.283 julgados (20% a mais que no ano anterior) dos temas tratados na Corte. Segundo o artigo 71, parágrafo 1° da CLT, se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, de duas horas.
Nos processos, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.
O terceiro tema que mais foi tratado é o adicional de insalubridade, com 40.392 processos julgados. O adicional é pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, com contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.
Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação, foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 processos trataram do assunto.
Fechando o top 5 de temas, está a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. No ano passado, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior.