Justiça paulista nega anulação de sentença por uso de IA

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso em que o advogado pedia a anulação de uma sentença que, segundo ele, teria sido redigida por inteligência artificial. A 15ª Câmara de Direito Privado negou o pedido por considerar a acusação grave, absurda e sem provas. 

O caso envolvia uma sentença que rejeitou a abusividade de juros cobrados por um banco em um empréstimo. Ao defender que a sentença foi elaborada pela IA, a parte afirmou que submeteu os termos do julgado à análise pelo próprio“ChatGPT”, e obteve o seguinte resultado: “A probabilidade de o texto que você reproduziu ter sido escrito, total ou parcialmente, por uma inteligência artificial é de média a grande”. 

Segundo o advogado, esse tipo de análise jurídica densa e técnica, estruturada de maneira concisa e com citação de súmulas, artigos de lei, e jurisprudência específica, é algo que muitos modelos de IA treinados com informações jurídicas podem produzir. O apelante alegou que, em razão da boa formulação e fundamentação, o julgado provavelmente não teria sido elaborado por trabalho humano, mas sim por uma máquina. 

A defesa também alegou que o ChatGPT informou que existem taxas de juros de mercado muito menores do que aquelas que constam no contrato assinado pela autora da apelação. “A nulidade resulta da evidente tendência que a IA do TJSP tem de decidir o caso em favor do Banco, ignorando a existência de taxas de juros menores do que aquelas que ela mesma levou em conta”, argumenta.

Na Decisão, o desembargador Carlos Ortiz Gomes, afirmou que o recurso não apresentou provas do uso de inteligência artificial, como erros graves ou a citação de jurisprudências inexistentes.

“A acusação suscitada pela parte é consideravelmente gravosa e coloca em xeque aspectos morais e éticos do MM. Juiz prolator da r. sentença,motivo pelo qual sua sustentação deve estar baseada em provas inequívocas”.

Além disso, segundo o desembargador, a própria análise apresentada pela parte indicava a ausência de certeza quanto à autoria. Por fim,  o recurso não questionou o conteúdo da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade. 

“O recurso não tem nada a ver com o conteúdo do pronunciamento atacado. Falta sintonia entre as razões recursais invocadas e os fundamentos do julgado impugnado, configurando a violação ao princípio da dialeticidade”.

Ortiz ressaltou que o uso da inteligência artificial para auxílio nas atividades judiciárias é amplamente debatido e aceito desde o lançamento das ferramentas. “Em rápida pesquisa online, é possível encontrar notícias de vários tribunais brasileiros desde o ano de 2020, dispondo sobre a utilização de IA”, afirmou.

No entanto, alertou que a IA deve funcionar como assistente, não substituindo o trabalho humano. “Por óbvio, apesar de ser um meio de padronização e revisão de pronunciamentos judiciais, o seu uso deve ser de forma ética e complementar à atuação dos servidores e magistrados, não substituindo o trabalho humano. A acusação suscitada pela parte é consideravelmente gravosa”.

Além de negar os embargos de declaração, o desembargador fixou o pagamento dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.

 

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