O ex-presidente Fernando Collor de Mello em foto durante um discurso.

Moraes determina que a PGR se manifeste sobre prisão domiciliar de Collor em cinco dias

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quarta-feira (30), que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Fernando Collor de Mello. No despacho de hoje, Moraes confirmou que a defesa do condenado apresentou exames e laudos relacionados à Doença de Parkinson, solicitados pelo ministro nesta terça (29).

Na decisão, tomada na EP 131, o ministro já havia reforçado que os advogados de Collor precisavam comprovar os problemas de saúde alegados, além de esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022. 

Condições médicas sob análise

Os advogados de Collor alegam que o ex-presidente, de 75 anos, sofre de comorbidades graves como Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar. Na decisão, tomada na EP 131, o ministro havia reforçado que a defesa precisava comprovar os problemas de saúde alegados, além de esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022.

O pedido da defesa para que o médico pessoal de Collor, Dr. Rogério Tuma, seja ouvido para prestar esclarecimentos adicionais sobre a saúde do ex-presidente, só será analisado após a apresentação da documentação exigida, conforme ressaltou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

Moraes também estabeleceu sigilo para os documentos médicos, “em face da necessidade de preservação da intimidade do custodiado”, garantindo a privacidade de Collor neste aspecto específico do processo.

Avaliação médica do sistema prisional

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teve as condições de saúde avaliadas pelo Sistema Prisional Alagoano. O relatório médico enviado ao Supremo Tribunal Federal indicou que Fernando Collor pode receber tratamento e acompanhamento dentro do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

“Tais condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do Sistema Prisional Alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e as possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”, afirma o documento.

Esta avaliação poderá pesar significativamente na análise do pedido de prisão domiciliar, uma vez que indica a possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, embora com ressalvas quanto à idade e condição psiquiátrica do ex-presidente.

Julgamento no plenário virtual 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na última segunda-feira (28), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor. Com um placar apertado de 6 votos a 4, o tribunal rejeitou o recurso da defesa e manteve válida a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime inicial fechado.

Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram da decisão os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da votação.

O julgamento ocorreu em sessão virtual que chegou a ser suspensa após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, mas foi retomado depois que o decano voltou atrás e cancelou o pedido.

Circunstâncias da prisão

Condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Collor foi detido na última quinta-feira (25) pela Polícia Federal no Aeroporto de Maceió, em Alagoas, quando se preparava para embarcar com destino a Brasília. Segundo a defesa, o ex-presidente estava a caminho da capital federal justamente para se apresentar às autoridades quando foi detido.

Por ser ex-presidente da República, Collor está cumprindo pena em uma cela individual no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana, em conformidade com as prerrogativas de seu status.

A prisão só ocorreu após o esgotamento de todos os recursos possíveis na ação penal que o condenou, seguindo o entendimento atual do Supremo que permite a execução da pena após o trânsito em julgado do processo ou quando não há mais possibilidade de recursos com efeito suspensivo.

Caso da BR Distribuidora

A condenação de Collor está relacionada a um desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia aceita pelo STF, o ex-presidente recebeu cerca de R$20 milhões em propina entre 2010 e 2014, quando era senador, para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora (atual Vibra) e a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis.

De acordo com a investigação, Collor teria oferecido apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal em troca das vantagens indevidas. Além do ex-presidente, também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, que teriam auxiliado no esquema de corrupção.

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