Moraes determina que a PGR se manifeste sobre prisão domiciliar de Collor em cinco dias

Carolina Villela Por Carolina Villela
30 de abril de 2025
no Head, STF
0
O ex-presidente Fernando Collor de Mello em foto durante um discurso.

Foto: Marcello Casal - Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quarta-feira (30), que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Fernando Collor de Mello. No despacho de hoje, Moraes confirmou que a defesa do condenado apresentou exames e laudos relacionados à Doença de Parkinson, solicitados pelo ministro nesta terça (29).

Na decisão, tomada na EP 131, o ministro já havia reforçado que os advogados de Collor precisavam comprovar os problemas de saúde alegados, além de esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022. 

LEIA TAMBÉM

STF volta a discutir as federações partidárias

Brasil aciona EUA na OMC contra tarifas de Trump

Condições médicas sob análise

Os advogados de Collor alegam que o ex-presidente, de 75 anos, sofre de comorbidades graves como Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar. Na decisão, tomada na EP 131, o ministro havia reforçado que a defesa precisava comprovar os problemas de saúde alegados, além de esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022.

O pedido da defesa para que o médico pessoal de Collor, Dr. Rogério Tuma, seja ouvido para prestar esclarecimentos adicionais sobre a saúde do ex-presidente, só será analisado após a apresentação da documentação exigida, conforme ressaltou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

Moraes também estabeleceu sigilo para os documentos médicos, “em face da necessidade de preservação da intimidade do custodiado”, garantindo a privacidade de Collor neste aspecto específico do processo.

Avaliação médica do sistema prisional

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teve as condições de saúde avaliadas pelo Sistema Prisional Alagoano. O relatório médico enviado ao Supremo Tribunal Federal indicou que Fernando Collor pode receber tratamento e acompanhamento dentro do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

“Tais condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do Sistema Prisional Alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e as possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”, afirma o documento.

Esta avaliação poderá pesar significativamente na análise do pedido de prisão domiciliar, uma vez que indica a possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, embora com ressalvas quanto à idade e condição psiquiátrica do ex-presidente.

Julgamento no plenário virtual 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na última segunda-feira (28), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor. Com um placar apertado de 6 votos a 4, o tribunal rejeitou o recurso da defesa e manteve válida a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime inicial fechado.

Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram da decisão os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da votação.

O julgamento ocorreu em sessão virtual que chegou a ser suspensa após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, mas foi retomado depois que o decano voltou atrás e cancelou o pedido.

Circunstâncias da prisão

Condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Collor foi detido na última quinta-feira (25) pela Polícia Federal no Aeroporto de Maceió, em Alagoas, quando se preparava para embarcar com destino a Brasília. Segundo a defesa, o ex-presidente estava a caminho da capital federal justamente para se apresentar às autoridades quando foi detido.

Por ser ex-presidente da República, Collor está cumprindo pena em uma cela individual no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana, em conformidade com as prerrogativas de seu status.

A prisão só ocorreu após o esgotamento de todos os recursos possíveis na ação penal que o condenou, seguindo o entendimento atual do Supremo que permite a execução da pena após o trânsito em julgado do processo ou quando não há mais possibilidade de recursos com efeito suspensivo.

Caso da BR Distribuidora

A condenação de Collor está relacionada a um desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia aceita pelo STF, o ex-presidente recebeu cerca de R$20 milhões em propina entre 2010 e 2014, quando era senador, para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora (atual Vibra) e a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis.

De acordo com a investigação, Collor teria oferecido apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal em troca das vantagens indevidas. Além do ex-presidente, também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, que teriam auxiliado no esquema de corrupção.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 90
Tags: Alexandre de Moraesbr distribuidoracorrupção passivaDoença de ParkinsonFernando Collorlavagem de dinheiroprisão domiciliarSTF

Relacionados Posts

STF volta a discutir as federações partidárias
Manchetes

STF volta a discutir as federações partidárias

6 de agosto de 2025
Brasil aciona EUA na OMC contra tarifas de Trump
Economia

Brasil aciona EUA na OMC contra tarifas de Trump

6 de agosto de 2025
Moraes mantém prisão preventiva de Braga Netto pela quinta vez
Manchetes

Moraes mantém prisão preventiva de Braga Netto pela quinta vez

6 de agosto de 2025
Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara e cobra resposta dos EUA sobre suposto registro falso de Filipe Martins
Manchetes

Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara e cobra resposta dos EUA sobre suposto registro falso de Filipe Martins

6 de agosto de 2025
Com maioria já formada, STF termina nesta segunda julgamento sobre cautelares contra Bolsonaro
Manchetes

Preso em casa, Bolsonaro poderá receber a visita de filhos e netos

6 de agosto de 2025
Defesa de Bolsonaro contesta extensão de medidas cautelares no STF
Manchetes

Defesa de Bolsonaro pode recorrer à primeira turma contra prisão domiciliar

6 de agosto de 2025
Próximo Post
Ministros na sessão plenária do STM, realizada nesta terça-feira (29/04)

STM reitera proibição de Acordo de Não-persecução Penal na Justiça Militar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

O pacote anti-STF é problemático e inconstitucional

O pacote anti-STF é problemático e inconstitucional

14 de outubro de 2024
MPF pede suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados do COAF

MPF pede suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados do COAF

31 de julho de 2025
Réu não pode ser levado a júri popular com base em presunção

Réu não pode ser levado a júri popular com base em presunção

17 de janeiro de 2025
A imagem mostra túmulos com cruzes em cemitérios de São Paulo.

STF julga preços de serviços funerários cobrados por cemitérios privatizados de SP

14 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica