Por Carolina Villela
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7389 apresentada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A ação era inicialmente relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Barroso determinou a redistribuição do processo após Mendes alertar possível conexão com outra ação, proposta pelo Partido Liberal (PL), em que são questionados os decretos presidenciais que previam o aumento do IOF.
Na decisão, o presidente do STF destacou que a mudança de relatoria era necessária para evitar “risco de prolação de decisões contraditórias”.
PSOL contesta decisão do Congresso por suposta violação constitucional
O PSOL protocolou a ADI na última sexta-feira (27), solicitando a suspensão do projeto legislativo que derrubou os decretos presidenciais sobre o IOF. Na petição, o partido argumenta que o Congresso Nacional extrapolou sua competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes ao editar decreto legislativo para anular as novas regras tributárias.
“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, afirma a ação judicial.
Já na (ADI) 7827, o PL argumenta que o aumento das alíquotas do IOF caracteriza desvio de finalidade do tributo federal, uma vez que o governo teria ampliado o imposto com objetivo arrecadatório, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Segundo o partido, a medida exige precisa ser aprovada pelo Congresso, não podendo ser implementada apenas por decreto executivo.
Barroso justifica unificação dos processos
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com a avaliação de Gilmar Mendes sobre a necessidade de unificar os processos sob uma única relatoria. “As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”, escreveu o ministro na decisão que transferiu ambos os casos para Alexandre de Moraes.
Segundo Barroso, a medida visa evitar decisões contraditórias, já que o tribunal terá que enfrentar duas questões relacionadas. Primeiro, os ministros analisarão se o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares na edição dos decretos sobre o IOF. Em seguida, avaliarão se a decisão congressual de suspender as mudanças tributárias está em conformidade com a Constituição Federal.
Governo aciona AGU para avaliar resposta judicial
Paralelamente às ações no STF, o governo federal acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para analisar juridicamente a decisão da Câmara dos Deputados. O objetivo é determinar se a derrubada dos decretos sobre o IOF viola a autonomia entre os Poderes.
O órgão jurídico do governo federal solicitou informações ao Ministério da Fazenda para embasar os estudos técnicos. A pasta comandada por Fernando Haddad deve fornecer dados econômicos e justificativas para sustentar a constitucionalidade do decreto.