OAB questiona PEC dos precatórios e destaca jurisprudência do STF

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Federal da OAB encaminhou nota técnica aos membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023. A matéria trata de limites ao pagamento de precatórios e parcelamento de dívidas previdenciárias municipais.

A entidade questiona a medida para assegurar que as alterações propostas não comprometam direitos dos servidores públicos nem a autonomia dos entes federativos. A previsão é que a proposta seja votada esta semana pela Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara.

Segundo a Ordem, a PEC, de autoria do senador Jader Barbalho, viola direitos e garantias dos credores de precatório consubstanciados pela Constituição Federal. A afronta já foi declarada inconstitucional pelo STF em julgamentos anteriores.

Precedentes do Supremo

O STF julgou as ações diretas de inconstitucionalidade 4357, 4425, 7047 e 7064, demonstrando posição contrária a mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial. As decisões criticaram violações à coisa julgada, efetividade das decisões judiciais e direito de propriedade.

Para a OAB, essas decisões deveriam ser as principais balizadoras para análise da constitucionalidade de qualquer nova regra sobre pagamento de precatórios no país. O documento foi elaborado pela Comissão Especial de Precatórios do CFOAB.

A dilação temporal excessiva e perpetuação do parcelamento configuram calote disfarçado por parte do Estado, segundo entendimento do STF. A Corte tem sido rigorosa ao invalidar tentativas de prolongar indefinidamente o pagamento.

Expansão da proposta

A proposta inicialmente restringia o limite dos pagamentos à capacidade fiscal dos municípios. O relator deputado Baleia Rossi expandiu o texto para abranger estados e União.

O parecer ainda propõe substituição do índice de atualização dos débitos judiciais, trocando a taxa Selic por IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples. Para a OAB, isso reduz previsibilidade e atratividade econômica dos créditos judiciais.

A alteração compromete a segurança jurídica em todas as esferas governamentais. A adoção desses critérios resultará em condições mais gravosas para credores de entes com maior estoque de precatórios ou menor receita corrente líquida.

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