STF discute se partilha pode ocorrer sem pagamento do imposto sobre herança

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal discute, na ADI 5894, a validade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação judicial da partilha de bens sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. Os ministros podem apresentar os votos, em sessão virtual, até o dia 28/04. 

Na ação, o governo do Distrito Federal sustenta violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. O então governador do DF Rodrigo Rollemberg alegou que, com base no dispositivo questionado, estavam sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha pelo TJDFT, sem que as partes tenham quitado o ITCMD.

O relator do caso, ministro André Mendonça, julgou a ação improcedente. Na avaliação dele, a norma é legítima e constitucional, não cabendo à Fazenda Pública rotular como não isonômica, sob a perspectiva fiscal, uma situação regularmente constituída do ponto de vista processual, que reflete unicamente o exercício de legítimo direito de ação por parte dos herdeiros.

“Mesmo que assim não fosse, considero que, ao instituir procedimento diferenciado e expedito entre partes herdeiras capazes que se entendam em acordo para partilha amigável de bens e direitos de falecido, a norma impugnada está calçada em fatores de discrímen legítimos e de estatura constitucional, sobretudo a razoável duração do processo e a consensualidade na composição de conflitos”, afirmou Mendonça.

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 1 dia

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 2 dias

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 2 dias
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 2 dias

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 2 dias

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB