O Supremo Tribunal Federal discute, na ADI 5894, a validade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação judicial da partilha de bens sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. Os ministros podem apresentar os votos, em sessão virtual, até o dia 28/04.
Na ação, o governo do Distrito Federal sustenta violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. O então governador do DF Rodrigo Rollemberg alegou que, com base no dispositivo questionado, estavam sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha pelo TJDFT, sem que as partes tenham quitado o ITCMD.
O relator do caso, ministro André Mendonça, julgou a ação improcedente. Na avaliação dele, a norma é legítima e constitucional, não cabendo à Fazenda Pública rotular como não isonômica, sob a perspectiva fiscal, uma situação regularmente constituída do ponto de vista processual, que reflete unicamente o exercício de legítimo direito de ação por parte dos herdeiros.
“Mesmo que assim não fosse, considero que, ao instituir procedimento diferenciado e expedito entre partes herdeiras capazes que se entendam em acordo para partilha amigável de bens e direitos de falecido, a norma impugnada está calçada em fatores de discrímen legítimos e de estatura constitucional, sobretudo a razoável duração do processo e a consensualidade na composição de conflitos”, afirmou Mendonça.