Falta de provas
Os magistrados de primeira instância não acolheram o pedido, por considerarem que o estabelecimento em questão consiste num nome tradicional acostumado a fazer homenagens à cultura carioca e não se referiu apenas ao compositor, mas também a vários artistas. Eles consideraram a ação improcedente e argumentaram que não encontraram, nos documentos juntados aos autos, provas que permitam analisar o caso.
A família recorreu ao STJ alegando que a questão consiste em crime de responsabilidade civil, indenização por dano material, violação de direito autoral. E pelo fato de não terem sido observadas, durante a avaliação do processo, regras de propriedade intelectual do país.
A ação tramita no Judiciário desde o ano 2020. São duas as partes: uma delas é Carmelo Maia, filho de Tim Maia. A segunda, os responsáveis legais pelo espólio do artista.
Caso Reserva
No último julgamento envolvendo o espólio de Maia, também na Terceira Turma, o STJ decidiu dar ganho de causa à família e condenou a empresa de confecções Reserva a indenizá-los pelo uso, sem autorização, de trechos de músicas do compositor em suas camisetas, amplamente vendidas no país.
A situação, porém, foi bem diferente. A Reserva, que vendeu milhares de camisetas com as frases de músicas de Maia, argumentou que tais frases eram de uso comum e, por isso, deveriam ser configuradas como de domínio público. Mas prevaleceu o entendimento dos magistrados de que houve apropriação indevida de uma obra para exploração comercial.
Desta vez, a questão aborda citação feita por um estabelecimento que há anos homenageia outros artistas do Rio de Janeiro da mesma forma, cujos demais herdeiros nunca se incomodaram.
Não se sabe se isso será suficiente para o colegiado da Turma considerar que não houve violação ao direito autoral, mas, com certeza, é suficiente para empresários de vários segmentos ficarem atentos sempre que pensarem em usar algum trecho da obra de Tim Maia quanto aos pedidos e autorizações legais a adotar. O relator do processo é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e a sessão está prevista para se iniciar às 14h. O recurso especial que está na pauta sobre o tema é o Resp 2.152.321.