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Home STJ

Do Leme ao Pontal não é frase de Tim Maia, decide STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
1 de outubro de 2024
no STJ
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Do Leme ao Pontal não é frase de Tim Maia, decide STJ
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A Terceira Turma do STJ negou recurso dos herdeiros de Tim Maia contra decisão de Primeira Instância desfavorável a eles. Os representantes do espólio do artista queriam indenização pelo que consideraram “uso indevido” da obra dele por um estabelecimento que colocou, no seu interior, placa intitulada “Boteco do Leme ao Pontal”.
Os ministros consideraram que, ao contrário de situações anteriores, em que houve reprodução de letras das músicas do compositor sem autorização, neste caso a expressão se refere a boa parte da orla do Rio de Janeiro. E é usada desde antes da música, tendo sido, inclusive, inserida por Maia na sua composição a partir do dito popular.

Os herdeiros e representantes legais do espólio do cantor e compositor Tim Maia, que no início de setembro venceram uma ação contra a marca de roupas Reserva, travam nova briga na Justiça, desta vez em um tribunal superior. Está na pauta da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira (01/10) o julgamento de um recurso contra decisão de primeira instância que negou ao espólio de Maia o pedido de indenização pelo uso de uma frase de autoria do artista.

 

Falta de provas

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Os magistrados de primeira instância não acolheram o pedido, por considerarem que o estabelecimento em questão consiste num nome tradicional acostumado a fazer homenagens à cultura carioca e não se referiu apenas ao compositor, mas também a vários artistas.  Eles consideraram a ação improcedente e argumentaram que não encontraram, nos documentos juntados aos autos, provas que permitam analisar o caso.

 

A família recorreu ao STJ alegando que a questão consiste em crime de responsabilidade civil, indenização por dano material, violação de direito autoral. E pelo fato de não terem sido observadas, durante a avaliação do processo, regras de propriedade intelectual do país.

 

A ação tramita no Judiciário desde o ano 2020. São duas as partes: uma delas é Carmelo Maia, filho de Tim Maia. A segunda, os responsáveis legais pelo espólio do artista.

 

Caso Reserva

 

No último julgamento envolvendo o espólio de Maia, também na Terceira Turma, o STJ decidiu dar ganho de causa à família e condenou a empresa de confecções Reserva a indenizá-los pelo uso, sem autorização, de trechos de músicas do compositor em suas camisetas, amplamente vendidas no país.

 

A situação, porém, foi bem diferente. A Reserva, que vendeu milhares de camisetas com as frases de músicas de Maia, argumentou que tais frases eram de uso comum e, por isso, deveriam ser configuradas como de domínio público.  Mas prevaleceu o entendimento dos magistrados de que houve apropriação indevida de uma obra para exploração comercial.

 

Desta vez, a questão aborda citação feita por um estabelecimento que há anos homenageia outros artistas do Rio de Janeiro da mesma forma, cujos demais herdeiros nunca se incomodaram.

 

Não se sabe se isso será suficiente para o colegiado da Turma considerar que não houve violação ao direito autoral, mas, com certeza, é suficiente para empresários de vários segmentos ficarem atentos sempre que pensarem em usar algum trecho da obra de Tim Maia quanto aos pedidos e autorizações legais a adotar. O relator do processo é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e a sessão está prevista para se iniciar às 14h. O recurso especial que está na pauta sobre o tema é o Resp 2.152.321.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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