A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença condenatória contra homem que se apropriou de automóvel alugado da Movida e desconectou o sistema de rastreamento, rejeitando alegações de empréstimo a terceiros como excludente de responsabilidade penal.
O acusado locou um Hyundai HB20 em abril de 2023 com contrato de seis diárias. O prazo de devolução venceu em 19 de abril, mas o veículo jamais foi devolvido à locadora. Além da inadimplência, o réu desconectou deliberadamente o sistema de rastreamento do automóvel.
A empresa tentou contato através dos dados fornecidos durante a locação, sem sucesso. Todas as tentativas de comunicação falharam e o automóvel nunca foi localizado para restituição. A conduta caracterizou crime de apropriação indébita previsto no Código Penal.
Defesa alega empréstimo a terceiro
Durante o processo, o acusado sustentou ter emprestado o veículo para pessoa desconhecida. Segundo sua versão, essa terceira pessoa teria fugido com o automóvel para o Rio Grande do Norte. A defesa argumentou ainda sobre ingresso de ação judicial contra o suposto responsável.
Os advogados pediram absolvição por ausência de dolo na conduta. Alegaram que não houve intenção de apropriação do bem alugado. A tese defensiva não convenceu os desembargadores da Turma Criminal.
Desembargadores rejeitam tese defensiva
O colegiado destacou que a inversão ilícita da posse caracteriza apropriação indébita. Compete à defesa comprovar fatos impeditivos da caracterização do crime. A simples alegação de entrega a terceiros, sem prova eficaz, não afasta o dolo criminal.
A relatora enfatizou que alegações sem comprovação não configuram excludente de tipicidade penal. A confissão sobre uso do veículo para atividades no Uber demonstrou inversão da posse. Tal comportamento ultrapassa mera inadimplência contratual.
Dolo evidenciado pelas circunstâncias
A desconexão do sistema de rastreamento revelou intenção criminosa inequívoca. O comportamento de não promover devolução no prazo ajustado comprovou o crime. A soma das condutas evidenciou apropriação deliberada do bem alheio.
Os magistrados consideraram que a pena de um ano de reclusão e multa estava adequada. A substituição por prestação de serviços à comunidade foi mantida. O Tribunal confirmou correção da dosimetria aplicada em primeiro grau.
A decisão reforça entendimento sobre limites entre inadimplência civil e crime de apropriação. O simples atraso na devolução pode não configurar delito, mas condutas adicionais evidenciam dolo. Desconexão de rastreadores e recusa de contato são indicativos relevantes da intenção criminosa.