Refugiados indígenas venezuelanos

TRF 5 determina que União custeie estadia de refugiados venezuelanos indígenas em Mossoró

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) — cuja jurisdição abrange a Justiça Federal dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe — decidiu recentemente manter, por maioria de votos, decisão da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte favorável a venezuelanos refugiados no município de Mossoró (RN).

A decisão julgou parcialmente procedente ação civil pública pediu a inclusão de indígenas venezuelanos da etnia Warao nos programas de assistência e aluguel social do governo brasileiro. O grupo consiste em 69 famílias que saíram da Venezuela e estão desde 2020 em Mossoró, vivendo em situação de extrema vulnerabilidade.

A ação civil pública foi ajuizada, em função disso, pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a  União Federal, o Estado do Rio Grande do Norte, o município de Mossoró (RN) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Repasses para município

Os magistrados que integram a 8ª Turma do TRF 5 votaram conforme o relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, para determinar que a União Federal custeie a estadia dos refugiados, mediante repasse de valores para o município, de forma a permitir a eles concessão de aluguel social ou locação de imóveis, além de incluí-los no programa Bolsa Família. 

A decisão judicial também estabeleceu a responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em fiscalizar a implementação das políticas públicas direcionadas ao grupo.

No seu voto, o magistrado relator afirmou que não havia outra alternativa a não ser tratar o grupo como sendo de refugiados, uma vez que eles são abarcados pelo conceito estabelecido no Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/97), em decorrência da situação de vulnerabilidade que lhes tornou inevitável a saída de seu país de origem.

Condenação da Funai

Ao acompanhar divergência aberta pela desembargadora federal Cibele Benevides, o Colegiado manteve a condenação da Funai. Segundo a magistrada, o próprio Estatuto da Fundação dispõe que é de sua competência formular, coordenar, articular, monitorar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado brasileiro. 

Para além do voto do relator, a Turma determinou a realização de um plano integrado entre a União, a Funai e o município de Mossoró, contendo, no mínimo, encaminhamentos para: identificação e levantamento dos indivíduos e suas necessidades; aprimoramento da comunicação do Poder Público com os indígenas; e garantia de acesso a documentos que registrem suas informações básicas, considerando se tratar de mecanismo essencial para torná-los sujeitos de direito.

O colegiado estabeleceu, também, que “a União e o município não podem alegar entraves de ordem documental para deixar de cumprir a ordem de concessão de aluguel e inclusão no Bolsa Família. Além disso, a decisão determinou que o plano deve conter propostas para tornar efetiva a dignidade desses indivíduos através de inclusão social, cultural e laboral, em caráter definitivo”. O processo julgado, de Nº 0801096-52.2023.4.05.8401, não teve os autos divulgados pelo Tribunal.

-Com informações do TRF 5

Autor

Leia mais

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 10 horas
Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 10 horas

Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 12 horas

Defesa de Marcola Invoca Decisão do STF para Garantir Visitas sem Monitoramento em Presídio Federal

Há 14 horas

STF julga nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior e mais quatro casos

Há 15 horas

Tratamentos prescritos para pessoas autistas não podem ser limitados pelos planos de saúde, decide STJ

Há 15 horas
Maximum file size: 500 MB