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Servidor fantasma é condenado a devolver R$ 19 mil ao DF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou servidor público temporário a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos por ter recebido salários durante seis meses sem trabalhar na Secretaria de Saúde do DF. A decisão baseia-se no princípio que veda o enriquecimento ilícito.

O funcionário foi contratado em caráter temporário entre março e setembro de 2020, mas não trabalhou nenhum dia durante o período. Mesmo assim, recebeu normalmente os salários de março a agosto, quando os pagamentos foram suspensos.

Defesa rejeitada

O servidor alegou que solicitou desligamento à administração e recebeu os valores de boa-fé, acreditando tratar-se de empréstimo. Pediu justiça gratuita e improcedência do pedido do DF.

O juiz rejeitou a argumentação, destacando que qualquer erro operacional não afasta a obrigatoriedade da restituição, mesmo com recebimento de boa-fé.

Jurisprudência consolidada

A sentença citou jurisprudência do TJDFT estabelecendo que “só é devida remuneração como retribuição pelo exercício de cargo público se houver prestação de serviços”. O efetivo exercício das funções é condição indispensável.

O magistrado ressaltou que o princípio que veda o enriquecimento ilícito justifica a devolução integral dos valores recebidos indevidamente.

Valor atualizado

O valor original de R$ 13.965,12 foi atualizado até março de 2024, totalizando R$ 19.900,63. A correção monetária seguiu índices oficiais estabelecidos pela legislação.

O caso demonstra importância do controle interno na administração pública para evitar pagamentos indevidos.

Transparência necessária

A decisão reforça que a remuneração pública deve corresponder à efetiva prestação de serviços. O controle rigoroso evita prejuízos aos cofres públicos e garante aplicação adequada dos recursos.

A condenação serve como precedente para casos similares envolvendo servidores que recebem sem trabalhar.

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