Estatuto de associação civil pode conter cláusula compromissória

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de agosto de 2025
no Notas em Destaque, STJ
0
Estatuto de associação civil pode conter cláusula compromissória

Da Redação

As exigências para a inclusão de cláusula compromissória em contrato de adesão não se aplicam ao estatuto de associação civil, de modo que eventual alegação de sua nulidade ou ineficácia deve ser submetida ao próprio juízo arbitral. Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento da 3ª Turma. 

LEIA TAMBÉM

STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins

Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar

Para os ministros do colegiado, o estatuto de associação civil não se assemelha a um contrato de adesão, não se aplicando a ele o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996.

Ação monitória

O processo chegou à Corte após, na origem, uma associação ter ajuizado ação monitória contra um ex-associado (procedimento judicial que permite ao credor buscar o recebimento de uma dívida com base em prova escrita, mas sem eficácia de título executivo). 

O objetivo foi cobrar a quantia já fixada em sentença arbitral. Mas o ex-associado, além de apresentar embargos à monitória (defesa), ajuizou ação declaratória de nulidade da sentença arbitral.

Conforme o processo, o ex- associado argumentou que não concordou com a inclusão da cláusula compromissória no estatuto e que a aceitação desta pela Assembleia Geral não pode ser considerada como seu assentimento individual.

Juízo estatal e não árbitro

O caso chegou ao STJ após as instâncias ordinárias rejeitarem os pedidos do ex-associado e julgarem procedente a ação monitória, condenando o réu a pagar o valor cobrado. Tramitou no Tribunal por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 2.166.582.

Para a relatora do REsp na Corte, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ estabeleceu, como regra, que a cláusula compromissória implica a competência do juízo arbitral para decidir, com primazia sobre o Poder Judiciário, acerca da existência, da validade e da eficácia da própria cláusula e do contrato que a contenha.

Em seu voto, a ministra apontou que, “havendo descumprimento dos requisitos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem, que trata dos contratos de adesão, caberá ao juízo estatal, e não ao árbitro, apreciar a validade da cláusula compromissória”. 

Mecanismo para controvérsias

Segundo ela, esse dispositivo busca evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias em contratos nos quais não há espaço para negociação – característica básica dos contratos de adesão.

Quanto à associação, a relatora decidiu que possui autonomia para dispor sobre a sua própria organização, sendo possível a estipulação de cláusula compromissória no estatuto para a submissão à arbitragem de eventuais conflitos entre os associados. 

Deliberação coletiva

No caso em julgamento, a magistrada verificou que a cláusula compromissória foi incluída, por deliberação da Assembleia Geral, após o ingresso do ex-associado devedor. Enfatizou que, na alteração do estatuto, diferentemente do que ocorre no contrato de adesão, há participação dos associados, que discutem, fazem propostas e votam. 

“Sendo assim, a inclusão da cláusula compromissória resulta de deliberação coletiva, e não de imposição unilateral”, afirmou a ministra.

“Na hipótese em exame, por não se tratar de contrato de adesão, não incide o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996, de modo que compete ao juízo arbitral apreciar eventual alegação de nulidade ou ineficácia da cláusula compromissória, como decidiram as instâncias de origem”, concluiu Nancy Andrighi.

— Com informações do STJ

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Tags: compromisso arbitralcontrato de adesãoestatuto socialjuízo arbitrallei de arbitragem

Relacionados Posts

STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins
Notas em Destaque

STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins

14 de agosto de 2025
Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar
Congresso Nacional

Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar

14 de agosto de 2025
STJ acolhe revisão criminal e absolve condenado por crimes de estupro
Manchetes

Em julgamento que dividiu opiniões, STJ acolhe revisão criminal e absolve condenado por estupro

14 de agosto de 2025
TRF1 obriga União a fornecer canabidiol para criança com epilepsia refratária
Justiça Federal

TRF1 obriga União a fornecer canabidiol para criança com epilepsia refratária

14 de agosto de 2025
TST condena cooperativa a devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
Notas em Destaque

TST condena cooperativa a devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

14 de agosto de 2025
Arresto eletrônico de ativos financeiros não precisa sempre de citação por oficial de justiça
Notas em Destaque

Arresto eletrônico de ativos financeiros não exige citação por oficial de justiça

14 de agosto de 2025
Próximo Post
Justiça condena integrantes de organização criminosa que comercializava agrotóxicos proibidos e cigarros contrabandeados

Justiça condena integrantes de organização criminosa que comercializava agrotóxicos proibidos e cigarros contrabandeados

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

20 de fevereiro de 2025
CNJ proíbe coincidência de datas entre concursos para magistratura e cartórios

CNJ passa a proibir coincidência de datas entre concursos para a magistratura e para cartórios

2 de julho de 2025
Eleitores aprovam passe livre estudantil e mudança de nomes de municípios

Eleitores aprovam passe livre estudantil e mudança de nomes de municípios

8 de outubro de 2024
OAB e seccional de Goiás conquistam vitória histórica em defesa das prerrogativas advocatícias

OAB e seccional de Goiás conquistam vitória histórica em defesa das prerrogativas advocatícias

17 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica