Em caso de morte presumida, pensão é devida a partir da declaração de ausência do segurado, diz STJ – – –
Forças federais atuarão na segurança e apoio logístico de quase 200 municípios durante as eleições – – –
Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master – – –
Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira – – –
Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ – – –
Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira – – –
Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens – – –
STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes – – –
OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF – – –
TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade – – –

OAB e seccional de Goiás conquistam vitória histórica em defesa das prerrogativas advocatícias

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Federal da OAB e a OAB-GO obtiveram importante vitória no Tribunal de Justiça de Goiás ao conseguir trancamento de investigação contra advogados. O caso envolveu profissionais que orientaram clientes a exercer direito constitucional ao silêncio em processo criminal.

A 1ª Câmara Criminal do TJ-GO determinou o encerramento da investigação após habeas corpus apresentado pela seccional goiana. A sustentação oral foi feita por Pedro Paulo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB.

Os advogados atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil goiana. Durante depoimentos, os clientes optaram por permanecer em silêncio, o que motivou abertura de inquérito contra os defensores.

Direito ao silêncio como garantia fundamental

“Este julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais”, declarou Medeiros. Ele enfatizou que as prerrogativas não são privilégios, mas garantias da cidadania que impedem ultrapassagem dos limites constitucionais.

A Comissão Nacional de Prerrogativas sustentou que orientação ao silêncio é manifestação legítima da defesa técnica. A prática está garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, conforme argumentação apresentada.

O relator do acórdão, desembargador Itaney Francisco Campos, destacou que simples orientação ao silêncio não configura crime. A conduta representa exercício regular da advocacia, conforme artigos 5º e 133 da Constituição, rejeitando parecer ministerial.

Autor

Leia mais

Ministro Gurgel de Faria, do STJ

Em caso de morte presumida, pensão é devida a partir da declaração de ausência do segurado, diz STJ

Há 20 minutos
Forças federais atuando nas ruas durante eleições

Forças federais atuarão na segurança e apoio logístico de quase 200 municípios durante as eleições

Há 25 minutos
Lula de chapéu com a bandeira do Brasil ao fundo/

Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master

Há 3 horas

Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira

Há 3 horas
Ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ

Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ

Há 4 horas

Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira

Há 5 horas