STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins

Da Redação Por Da Redação
14 de agosto de 2025
no Notas em Destaque, STF
0
STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, durante a sessão plenária desta quinta-feira (14), invalidar tanto o Decreto quanto a lei estadual que tratavam do reajuste salarial de delegados da Polícia Civil do Tocantins. A Corte entendeu que o Decreto do Governado do Estado violou o princípio da separação dos Poderes ao suspender unilateralmente uma lei aprovada pelo Legislativo, enquanto a norma foi considerada produto de abuso de poder político com finalidade eleitoral.

LEIA TAMBÉM

Moraes pede para Zanin marcar julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

Fux e Barroso protagonizam embate sobre mudança de relatoria no STF

O caso envolveu a Lei estadual 2.853/14, que concedeu aumento aos subsídios dos delegados, e o posterior Decreto 5.194/15, editado pelo então Governador para suspender os efeitos financeiros da norma. A decisão representa importante precedente sobre os limites do poder regulamentar do Executivo e sobre legislações editadas em períodos eleitorais.

PSB questionou decreto que suspendia efeitos de lei estadual

O Partido Socialista Brasileiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando especificamente o Decreto 5.194/15. A legenda argumentou que o Governador invadiu competência tanto do Poder Legislativo quanto do Judiciário ao revogar unilateralmente uma lei aprovada pelo Congresso estadual.

Segundo a inicial, o Decreto foi editado sob justificativa de que o aumento da despesa não indicou fonte de custeio nem considerou impacto orçamentário-financeiro. O governador teria dado ainda efeitos retroativos à suspensão, agravando a situação jurídica.

Relator considerou decreto usurpação de competência judicial

O ministro Luiz Fux, relator do processo, classificou o decreto como inconstitucional por usurpar competência do Poder Judiciário. Ele destacou que atos administrativos não podem ser utilizados para sustar efeitos de normas aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo próprio Executivo.

Para o relator, o Decreto configurou inconstitucionalidade tanto formal quanto material. Violou o artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, além dos princípios da separação dos poderes, legalidade e presunção de constitucionalidade das leis.

Fux enfatizou que leis promulgadas só podem ser suspensas através do controle judicial de constitucionalidade. O próprio Governador havia tentado questionar a norma no Tribunal de Justiça local, mas a ação não foi conhecida pela Corte estadual.

Ministro Gilmar Mendes propôs invalidação também da lei

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que a própria lei fosse declarada inconstitucional por arrastamento. Inicialmente, a ação questionava apenas o Decreto, mas o decano da Corte considerou necessário analisar também a validade da norma suspensa.

Mendes argumentou que a Lei 2.853/14 foi editada com finalidade estritamente eleitoral, às vésperas das eleições de 2014. Destacou a ausência de estudo de impacto financeiro e de previsão orçamentária, caracterizando afronta ao artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição.

O ministro vinculou a norma ao então Governador Sandoval Cardoso, que editou diversas medidas provisórias concedendo aumentos a servidores antes do pleito. Cardoso foi posteriormente declarado inelegível por abuso de poder político.

Procurador-geral incluiu lei no pedido durante sessão

Como a jurisprudência do STF exige pedido específico para analisar a constitucionalidade de leis, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou, oralmente, aditamento à inicial durante a própria sessão. Esta providência viabilizou a apreciação da validade da Lei de 2014 pelo plenário.

A inclusão da lei no julgamento permitiu que a Corte analisasse de forma completa a situação jurídica. Assim, tanto o decreto quanto a lei que ele pretendia suspender foram submetidos ao crivo constitucional.

Alexandre de Moraes destacou mudanças pós-redemocratização

O ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista, ressaltou que a Constituição de 1988 não recepcionou a prática de chefes do Executivo afastarem unilateralmente aplicação de leis. Essa possibilidade era admitida apenas excepcionalmente antes da redemocratização, em contexto de concentração de poder.

Moraes explicou que o controle abstrato era então restrito ao Procurador-Geral da República, cargo de livre nomeação presidencial, comprometendo a independência da função. Com a nova Constituição, o acesso ao controle concentrado foi ampliado, garantindo autonomia ao PGR e legitimidade a diversos atores.

Decisão unânime estabelece precedente sobre separação de poderes

A unanimidade do plenário confirmou que não existe mais espaço institucional para suspensão administrativa de leis regularmente aprovadas. O julgamento estabelece precedente importante sobre limites do poder regulamentar via decreto e sobre legislações com finalidade eleitoral.

A decisão reforça que eventuais inconstitucionalidades devem ser questionadas através dos mecanismos próprios do controle judicial. O caso também alerta para os riscos de legislações editadas em períodos eleitorais sem adequado respaldo orçamentário.

O julgamento ocorreu na ADI 5297

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Tags: aditamento PGRinconstitucionalidadesalário de delegado PCTOseparação de poderesSTF

Relacionados Posts

A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro ao lado de aliados.
Head

Moraes pede para Zanin marcar julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

14 de agosto de 2025
Fux e Barroso protagonizam embate sobre mudança de relatoria no STF
Manchetes

Fux e Barroso protagonizam embate sobre mudança de relatoria no STF

14 de agosto de 2025
Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar
Congresso Nacional

Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar

14 de agosto de 2025
A foto mostra uma pessoa trocando uma lâmpada.
Manchetes

STF estabelece prazo de 10 anos para consumidor pedir devolução de valores cobrados a mais na conta de luz

14 de agosto de 2025
TRF1 obriga União a fornecer canabidiol para criança com epilepsia refratária
Justiça Federal

TRF1 obriga União a fornecer canabidiol para criança com epilepsia refratária

14 de agosto de 2025
TST condena cooperativa a devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
Notas em Destaque

TST condena cooperativa a devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

14 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro ao lado de aliados.

Moraes pede para Zanin marcar julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Em novo pedido, AGU reforça liberação de emendas para saúde

Em novo pedido, AGU reforça liberação de emendas para saúde

31 de dezembro de 2024
Com os olhos mais abertos

Com os olhos mais abertos

12 de novembro de 2024
Sessão do CNJ

CNJ ratifica afastamento cautelar de três magistrados e um servidor do TJAM

25 de março de 2025
Honorários advocatícios por equidade em julgamento no STF

Honorários advocatícios por equidade em julgamento no STF

26 de fevereiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica