Por Carolina Villela
O ministro Luiz Fux iniciou seu voto na manhã desta terça-feira já decidindo, em sede de preliminares, pela anulação completa do processo que julga Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros 4 crimes. Em seu voto na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Fux acolheu preliminares de incompetência absoluta da corte e reconheceu cerceamento de defesa causado pelo volume excessivo de dados.
O ministro argumentou em seguida que, mesmo sendo julgado pelo STF, o caso deveria tramitar no plenário, não na Primeira Turma, já que envolve um ex-presidente da República. Para ele, a competência da turma se limita a autoridades com prerrogativa de foro, o que não se aplica aos demais réus do processo.
Tsunami de dados prejudica defesa
Fux reconheceu que houve cerceamento de defesa devido ao que chamou de “tsunami de dados” – um volume de 70 terabytes de material probatório disponibilizado às defesas apenas 30 dias após o recebimento da denúncia. O ministro considerou que esse prazo foi insuficiente para análise adequada do material.
“Quem decide o que quer que seja, sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, não é justo”, afirmou Fux durante a sessão. Ele destacou que o devido processo legal deve valer para todos os réus, independentemente da posição que ocuparam.
Rejeição do crime de organização criminosa
O ministro votou pela improcedência da acusação de organização criminosa, argumentando que os fatos narrados na denúncia não preenchem os requisitos legais para esse tipo penal. Segundo Fux, não ficou demonstrada a intenção de manter uma associação permanente entre os acusados.
Ele também rejeitou a qualificadora do uso de arma de fogo, afirmando que não há descrição na denúncia de situações em que os réus teriam utilizado armamentos. “As únicas menções sobre arma de fogo são notícias, sem qualquer vinculação com algum dos réus”, destacou.
Danos do 8 de janeiro
Sobre os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, Fux argumentou que não há prova de que os réus tinham dever específico de impedir as depredações. O ministro defendeu que um acusado não pode ser responsabilizado por dano provocado por terceiro sem evidência de vínculo direto.
“A simples alegação de liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a condenação”, declarou Fux. Ele reforçou que cabe ao Ministério Público comprovar a individualização das condutas.
Colaboração de Mauro Cid mantida
Apesar das críticas ao processo, Fux votou para manter a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O ministro considerou desproporcional anular a colaboração e acolheu o entendimento do relator Alexandre de Moraes sobre a aplicação dos benefícios ao delator.
O julgamento foi suspenso no período da tarde para a concluão do voto do Ministro Luiz Fux, que até o momento divergiu completamente dos votos anteriores de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ambos favoráveis à condenação.
A sessão deve ser retomada às 13h, após o intervalo de uma hora estabelecido pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanim, considerando que a sessão plenária que estava agendada para as 14h foi cancelada.