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Moraes determina que presídio informe condições médicas de Daniel Silveira após 24 pedidos de urgência

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (2) que a unidade prisional onde está detido o ex-deputado Daniel Silveira informe em até 48 horas se o tratamento pós-cirúrgico do condenado pode ser realizado na própria instituição. A decisão surge após a defesa protocolar 24 pedidos de tutela de urgência, alegando necessidade de tratamento especializado fora do sistema prisional.

O ex-parlamentar passou por procedimento de reconstrução do ligamento do joelho no dia 26 de julho e recebeu alta médica em 1º de agosto. Segundo a defesa, Daniel Silveira apresenta incapacidade funcional laborativa de 81,67%, estando “quase sem andar”, conforme documento apresentado por fisioterapeuta responsável pelo caso.

Direção de presídio confirma urgência no caso

Em resposta enviada ao STF nesta segunda-feira (04), o diretor da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, André Luiz Monjardim Pinto, confirmou que a “unidade prisional não dispõe de estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para realizar o devido acompanhamento pós-operatório de cirurgia no joelho do sentenciado Daniel Lúcio da Silveira”.


O diretor destacou que o pós- operatório de cirurgia ortopédica requer cuidados específicos como sessões diárias de fisioterapia, avaliação médica periódica com profissional especializado, uso de medicamentos controlados, entre outros recursos que não estão disponíveis no ambiente
prisional. “Dessa forma reitero a necessidade de que o referido custodiado seja acompanhado em ambiente externo adequado, que possibilite sua plena recuperação, conforme laudo médico”, concluiu

Defesa intensifica pressão por tratamento domiciliar

Em novo despacho emitido no sábado (3), na (EP) 32, Moraes respondeu aos pedidos adicionais da defesa para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAPRJ) seja autorizada a levar o ex-deputado ao hospital particular onde foi realizada a cirurgia. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos em cinco dias úteis.

Os advogados de Daniel Silveira começaram a protocolar os pedidos de tutela provisória incidental no dia 31 de julho, totalizando 24 solicitações. O pedido é para que Moraes autorize o ex-deputado a realizar o tratamento de reabilitação em sua residência pelo período mínimo de 30 dias, com o objetivo de “salvaguardar a vida e saúde” do condenado.

A defesa questiona diretamente o ministro relator em tom provocativo: “Se para o ministro relator todas essas provas não são de caráter de urgência, o que seria urgência para o senhor ministro Alexandre de Moraes?”, conforme consta nos autos do processo.

Críticas ao procedimento adotado pelo STF

Os advogados criticam o fato de Moraes ter solicitado manifestação da PGR antes de decidir sobre os pedidos de urgência. Segundo a argumentação jurídica apresentada, a tutela de urgência, por sua natureza, não exige a intimação prévia da Procuradoria-Geral da República antes de sua concessão, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil.

A defesa argumenta que a urgência do caso foi “comprovada no caderno processual eletrônico por se tratar de tratamento de saúde pós-cirurgia”. Os advogados sustentam que em situações de risco iminente à saúde, a jurisprudência admite a concessão de tutela cautelar sem a prévia oitiva da PGR, especialmente quando a demora pode causar danos irreversíveis.

O documento enfatiza que “o perigo de dano é irreversível”, baseando-se em laudos de médicos especialistas anexados ao processo. A argumentação destaca que o caso tem caráter de urgência para evitar que o paciente desenvolva complicações pós-operatórias graves.

Riscos médicos e condições precárias do sistema prisional

A equipe médica responsável pelo caso alerta para diversos riscos associados à falta de tratamento adequado no pós-operatório. Entre as complicações mencionadas estão a perda de movimentos da perna, desenvolvimento de artrofibrose, rigidez articular, trombose venosa profunda, embolia pulmonar e infecção pós-operatória.

A defesa denuncia a “total falta de assistência médica na unidade prisional” onde Daniel Silveira está detido. O documento judicial destaca problemas estruturais do sistema carcerário brasileiro, incluindo falta de higiene, ventilação inadequada e ausência de acesso à água potável e saneamento básico, fatores que “tornam as prisões locais propícios à proliferação de doenças”.

A argumentação cita precedente do próprio STF no caso “Chiquinho Brazão” para fundamentar as críticas às condições do sistema prisional. Segundo a defesa, a assistência médica nas unidades carcerárias é precária, caracterizada pela “falta de medicamentos, profissionais de saúde e estrutura adequada para atender às necessidades dos presos”, especialmente em casos que demandam tratamento de reabilitação rigoroso.

Plenário negou pedido de ex-deputado para trabalhar e estudar fora da prisão

Em 10 de junho, por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal negou mais um pedido do ex-deputado Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão. O julgamento do recurso na (EP) 32 ocorreu no plenário virtual.

A defesa de Silveira recorreu contra decisão de Moraes que havia negado o mesmo pedido em duas ocasiões: 17/03 e 02/04.

Em 2022, Silveira foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e ataques aos ministros do Tribunal e instituições. Ele está preso na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos(RJ), onde cumpre pena em regime semiaberto e já exerce atividade laborativa e educacional (cursos profissionalizantes e leitura).

Em dezembro de 2024, quatro dias após ter a liberdade condicional concedida por Moraes, Silveira voltou a ser preso por descumprir medidas cautelares. O ex-deputado não respeitou o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos para o benefício.

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