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Big techs

STF volta a analisar responsabilidade de plataformas digitais por publicações de usuários

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal retomará a análise sobre quando as grandes plataformas digitais devem responder por material publicado pelos usuários. O ministro André Mendonça encerrou seu pedido de vista, devolvendo os autos que estavam parados desde o final de 2024.

A questão central envolve alterações nas regras do Marco Civil da Internet. Atualmente, o artigo 19 estabelece que empresas só podem ser penalizadas após desrespeitarem ordens judiciais específicas para remoção de conteúdo.

Maioria inclina-se por maior rigor

Três magistrados já se posicionaram favoravelmente à aplicação do artigo 21, que permite sanções mediante simples comunicação externa, dispensando intervenção judicial prévia. Esta mudança representaria endurecimento significativo no controle das plataformas.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, na condição de relatores, defenderam ampliação dos casos de responsabilização. Luís Roberto Barroso aderiu parcialmente à proposta, momento em que Mendonça solicitou mais tempo para reflexão.

Divergências sobre critérios de aplicação

Toffoli elaborou lista detalhada de situações que gerariam responsabilidade automática caso as empresas não ajam espontaneamente. Entre os temas estão ameaças à democracia, terrorismo, discriminação racial, incentivo ao suicídio, agressões contra menores e comércio humano.

Barroso preferiu abordagem mais ampla, tornando a comunicação externa regra padrão sem enumerar casos específicos. Sua proposta incorpora conceito de “dever de cuidado”, obrigando plataformas a adotarem medidas preventivas contra riscos em suas redes.

Contexto político influencia debate

O retorno coincide com articulações governamentais para aprovar legislação específica no Congresso Nacional. Informações indicam que a administração federal prepara proposta priorizando proteção de menores, expandindo além do combate à desinformação.

O texto em elaboração incluiria possibilidade de suspensão de serviços por desobediência às autoridades reguladoras ou negligência no combate a conteúdos inadequados. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União solicitou medidas urgentes contra danos causados por omissão das plataformas.

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