STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ – – –
TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs – – –
Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias – – –
Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer – – –
Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo – – –
Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT – – –
Supermercado é condenado a indenizar cliente sequestrado em estacionamento – – –
Ministro Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE após breve passagem marcada por decisões precisas – – –
Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apologia ao nazismo em podcast – – –
STF suspende execução de emendas parlamentares em Teresina e privilegia orçamento público – – –
A foto mostra o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso em sessão no plenário. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa uma toga preta.

Barroso nega censura em julgamento sobre responsabilidade de big techs

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fez questão de esclarecer os limites e objetivos do julgamento que discute a responsabilidade civil de grandes plataformas digitais no Brasil. Em pronunciamento antes do início da sessão, Barroso enfatizou que existe “muita desinformação e incompreensão” sobre o que está sendo analisado pelo STF.

O ministro destacou que, embora a polarização seja natural em sociedades democráticas, ela deve ocorrer “entre ideias contrapostas”, e não “entre os que têm boa fé e os que agem de má fé”.

STF atua dentro dos limites constitucionais

Barroso reforçou os princípios básicos da separação de poderes no sistema brasileiro, lembrando que cabe ao Legislativo criar as leis, ao Executivo aplicá-las e prestar serviços públicos, enquanto o Judiciário tem a função de “aplicar a lei contenciosamente”, ou seja, solucionar litígios apresentados pelas partes. O presidente do STF afirmou que o tribunal está decidindo “casos concretos em que surgiram litígios e que envolvem pessoas que se sentiram lesadas nos seus direitos”.

Segundo o ministro, o Supremo não está legislando nem regulando “em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”. A atuação da Corte se limita a casos específicos trazidos por cidadãos que buscaram reparação na Justiça após se sentirem prejudicados por conteúdos ou práticas nas redes sociais.

O magistrado também ressaltou que o Judiciário não pode se recusar a julgar questões por serem complexas, polêmicas ou por gerarem controvérsia. “O judiciário não pode se recusar a decidir a questão”, enfatizou.

Busca por critérios claros e segurança jurídica

A preocupação central do STF, conforme explicou Barroso, é estabelecer critérios claros que garantam segurança jurídica para casos futuros. O objetivo é definir os deveres que os ministros consideram exigíveis das plataformas digitais, criando parâmetros que serão aplicados a situações semelhantes que chegarem ao Judiciário.

O presidente do STF reforçou que não se trata de invasão de Poderes muito menos censura, ‘estamos discutindo a responsabilização das plataformas”, afirmou.  

Barroso fez também fez questão de esclarecer que qualquer decisão tomada pelo tribunal terá caráter provisório. “Os critérios adotados pelo tribunal só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle”, explicou, reforçando que a palavra final sobre regulamentação cabe ao Poder Legislativo. Quando houver lei específica sobre o tema, as decisões judiciais darão lugar à norma aprovada pelos parlamentares, desde que seja compatível com a Constituição.

“Os critérios adotados pelo tribunal só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle. Se e quando entender que deve legislar a respeito”, afirmou.

Combate à desinformação independe de ideologia

Barroso declarou que “no mundo atual nós precisamos fazer com que mentir volte a ser errado de novo”. O ministro defendeu que determinados conteúdos não podem circular nas redes sociais, independentemente de orientação ideológica, citando especificamente pornografia infantil, terrorismo e venda de drogas.

O presidente do STF foi enfático ao afirmar que nenhuma causa política pode justificar o uso de mentiras, ódio ou desinformação. “Se a causa defendida precisar de mentira, ódio ou desinformação, não pode ser uma causa boa”, declarou.

Barroso concluiu defendendo que “a integridade, civilidade e a busca da verdade possível no mundo plural vem antes que a ideologia”.

Autor

Leia mais

STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ

Há 8 horas
Fachada da sede do TJRJ, no Rio de Janeiro

TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs

Há 8 horas
Martelo sendo batido por magistrado

Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias

Há 8 horas
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)

Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer

Há 9 horas
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo

Há 9 horas
Ministra Cármen Lúcia, do STF

Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT

Há 10 horas