A partir de agora, todo acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, assim que for homologado pela Justiça trabalhista, será considerado como quitação final. Após formalizado o acordo, passa a ser vedado o ingresso, por qualquer uma das partes, de reclamação trabalhista sobre os termos negociados.
A nova norma é objeto de uma resolução aprovada na segunda-feira (30/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão plenária virtual realizada pelo órgão, em caráter extraordinário. De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a norma fará com que as homologações sejam feitas de forma minuciosa, de forma a não prejudicar os trabalhadores. Mas, ao mesmo tempo, tem como objetivo reduzir a alta litigiosidade trabalhista existente hoje no Brasil.
O que, segundo o ministro, “compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento”. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, acrescentou. Barroso afirmou que a resolução, na prática, garante a proteção do trabalhador, que sempre terá que estar assistido por advogado ou pelo sindicato durante a formação desses acordos, assim como dá segurança jurídica para o empregador.
A regra considera que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. Nas duas situações, para que possa ser homologado, antes terá de ser verificada a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado, de forma detalhada pelo juiz responsável.
Conforme o que estabelece o texto, o ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos — valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O limite foi estabelecido previamente para que seja possível avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos, posteriormente.
Dados do Judiciário
Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ, espécie de censo de todo o Judiciário nacional. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).
Mas os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões). Ou seja, nos últimos três anos, o números de processos trabalhistas pendentes voltou ao mesmo patamar observado em 2017.
Métodos consensuais
A resolução, que também dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho, foi construída após amplo diálogo entre conselheiros e técnicos do CNJ, representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A minuta elaborada após trabalho desse grupo foi encaminhada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para estruturação. E levou em conta iniciativas que objetivam disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, bem como as normas de mediação pré-processuais, estabelecidas por meio de resoluções do CSJT.
Além disso, a resolução também tomou como base dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho nos itens que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.