• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, julho 8, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a indenizar ministro

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de março de 2025
no Sem categoria
0
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

A 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o advogado criminalista Celso Machado Vendramini a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por ter chamado o magistrado durante uma sessão do júri, em 12 de junho de 2023, de “advogado do PCC”. O processo tramita sob o número 1117837-50.2023.8.26.0100 na primeira instância da Justiça de São Paulo e ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, que ressaltou, na sentença, que “a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ofensas e o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri não exime advogados da responsabilidade por declarações ilegais”. O juiz considerou que a fala de Vendramini foi “deliberadamente ofensiva” e atentou contra a honra de Moraes, que, além de ministro do STF, era na época presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

LEIA TAMBÉM

STF mantém prisão preventiva de tenente-coronel do Exército acusado de participar de trama golpista

STF indefere pedido de Anderson Torres para ampliar quebra de sigilo telemático

Vendramini argumentou que sua declaração foi uma “retórica exemplificativa” para defender o direito à assistência jurídica de todos os acusados, sem intenção de ofender. Mas o magistrado que julgou a ação considerou que a ofensa foi proposital, teve viés político e ideológico, e o potencial de prejudicar a reputação do ministro.

O juiz afirmou que o dano moral é presumido neste caso. Ou seja, não há necessidade de comprovar prejuízo concreto. Assim, determinou o pagamento integral do valor solicitado pelo ministro, considerando “a gravidade da ofensa e o impacto da declaração”. O advogado também terá de pagar o valor com juros e correção monetária desde o dia em que a declaração foi proferida (12 de junho de 2023), conforme estabelecem os artigos 389 e 406 do Código Civil.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 95

Relacionados Posts

STF mantém prisão preventiva de tenente-coronel do Exército acusado de participar de trama golpista
Head

STF mantém prisão preventiva de tenente-coronel do Exército acusado de participar de trama golpista

7 de julho de 2025
STF indefere pedido de Anderson Torres para ampliar quebra de sigilo telemático
Manchetes

STF indefere pedido de Anderson Torres para ampliar quebra de sigilo telemático

7 de julho de 2025
Justiça de SP condena Azul Linhas Aéreas a indenizar passageiros por alterar assentos marcados previamente
Estaduais

Justiça de SP condena Azul Linhas Aéreas a indenizar passageiros por alterar assentos marcados previamente

7 de julho de 2025
TJSP nega indenização a parentes de morta enterrada como desconhecida por avançada decomposição do corpo
Estaduais

TJSP nega indenização a parentes de morta que precisou ser enterrada como desconhecida por decomposição do corpo

7 de julho de 2025
INSS terá de pagar pensão e indenizar mulher com síndrome talidomida
Federais

TRF 3 determina ao INSS que pague pensão e indenização a mulher com síndrome de talidomida

7 de julho de 2025
É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego
Federais

É possível reconhecer condição de segurado do INSS de falecido mesmo sem registro formal de desemprego

7 de julho de 2025
Próximo Post

STF discute lei estadual que limita atendimento de plano de saúde à autistas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Bolsonaro nega acusações e admite “exagero na retórica” durante depoimento ao STF

Bolsonaro nega acusações e admite “exagero na retórica” durante depoimento ao STF

10 de junho de 2025
STJ fará votação eletrônica para escolha de listas tríplices

STJ fará votação eletrônica para escolha de listas tríplices

14 de outubro de 2024
Acordo garante medicamento de R$ 17 milhões pelo SUS

Acordo garante medicamento de R$ 17 milhões pelo SUS

20 de dezembro de 2024
execução fiscal - imagem mostra martel oda Justiça sobe um maço de cédulas

Política de Eficiência das Execuções Fiscais Extingue 10 Milhões de Processos

13 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica