• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Com maioria para flexibilizar remoção de conteúdo nas redes sociais, STF retoma julgamento

Da Redação Por Da Redação
12 de junho de 2025
no Manchetes, STF
0
A foto mostra o plenário do STF durante julgamento. Os ministros usam toga preta

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou maioria de seis votos favoráveis à flexibilização das regras de remoção de conteúdo ofensivo nas redes sociais. O julgamento, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi retomado nesta quinta-feira(12) com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ainda faltam os posicionamentos de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.

A mudança representa um marco na relação entre big techs e justiça brasileira, alterando fundamentalmente como plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube lidarão com denúncias de conteúdo inadequado. Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil obriga essas empresas a aguardar ordem judicial antes de remover publicações denunciadas, mas a nova interpretação do STF permitirá remoções mais ágeis em diversos casos específicos.

LEIA TAMBÉM

Moraes oficializa providências para extradição de Carla Zambelli após prisão na Itália. AGU já está ciente.

Câmara oficializa perda de mandatos de 7 deputados após decisão do STF

Revolução na moderação digital brasileira

O posicionamento majoritário dos ministros reflete o entendimento de que a legislação atual, criada há mais de uma década, tornou-se inadequada diante da evolução tecnológica. Segundo os magistrados, a revolução no modelo de utilização da internet, com o uso massivo de redes sociais e aplicativos de mensagens, demanda regras mais flexíveis para proteger adequadamente os usuários.

Para os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, a exigência absoluta de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é completamente inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram a norma apenas parcialmente inconstitucional, defendendo que a obrigação judicial deve ser mantida em situações específicas.

A principal preocupação dos ministros favoráveis à manutenção parcial das regras atuais concentra-se nos crimes contra a honra, onde entendem que a dispensa total da ordem judicial poderia comprometer excessivamente a proteção à liberdade de expressão.

Sistema inovador de quatro regimes

O ministro Gilmar Mendes apresentou a proposta mais inovadora do julgamento, criando um sistema complexo que divide a responsabilização das empresas em quatro modalidades distintas. Essa abordagem sofisticada busca equilibrar a proteção aos direitos fundamentais com a necessidade de agilidade na moderação digital.

O regime residual manteria as regras atuais apenas para crimes contra a honra e conteúdo jornalístico, preservando a exigência de ordem judicial nesses casos sensíveis. O regime geral seguiria o artigo 21 do Marco Civil, responsabilizando plataformas que permaneçam inertes após receber notificação sobre conteúdo reconhecidamente ilícito.

Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, Mendes propôs um regime de presunção que dispensaria notificação prévia, reconhecendo a natureza comercial desse tipo de publicação. O regime especial, mais rigoroso, aplicaria responsabilização solidária imediata para conteúdos considerados graves, incluindo discurso de ódio, ameaças contra autoridades, crimes envolvendo crianças e condutas antidemocráticas.

André Mendonça mantém posição isolada

Em posicionamento solitário até o momento, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção integral do artigo 19, argumentando que a regra atual é plenamente constitucional. Para Mendonça, as plataformas digitais possuem legitimidade suficiente para defender tanto a liberdade de expressão quanto o direito de preservar suas próprias regras de moderação.

O ministro isolado entende que a atual obrigatoriedade de aguardar decisão judicial antes de remover conteúdo denunciado oferece proteção adequada aos direitos fundamentais. Sua posição contrasta com a maioria dos colegas, que consideram o sistema atual insuficiente para lidar com os desafios contemporâneos da moderação digital.

A divergência de Mendonça também se baseia na defesa da autonomia das empresas de tecnologia para estabelecer e manter suas políticas internas de moderação, sem interferência excessiva do Poder Judiciário.

Critérios diferenciados para aplicação

O ministro Cristiano Zanin estabeleceu critérios específicos para a aplicação das novas regras, criando distinções importantes entre diferentes tipos de conteúdo. Sua proposta prevê a dispensa de ordem judicial em casos envolvendo postagens inequívocas de crimes contra a honra, especialmente quando já existe condenação criminal por calúnia, injúria ou difamação.

Por outro lado, Zanin defende a manutenção da exigência judicial em situações que apresentem dúvida legítima ou que se enquadrem em uma “zona cinzenta”, onde a caracterização do ilícito não seja clara. Essa abordagem busca equilibrar agilidade na remoção de conteúdo claramente prejudicial com proteção contra censura excessiva.

A modulação de efeitos proposta por Zanin, com apoio da maioria dos ministros, estabelece que a nova interpretação só valerá após o julgamento final, protegendo empresas como Facebook e Google de condenações baseadas nas regras anteriores.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 150
Tags: big techs BrasilMarco civil internetmoderação plataformasremoção conteúdo digitalSTF

Relacionados Posts

Moraes oficializa providências para extradição de Carla Zambelli após prisão na Itália. AGU já está ciente.
AGU

Moraes oficializa providências para extradição de Carla Zambelli após prisão na Itália. AGU já está ciente.

31 de julho de 2025
A foto mostra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Ele é um homem branco com cabelos pretos.
Congresso Nacional

Câmara oficializa perda de mandatos de 7 deputados após decisão do STF

31 de julho de 2025
TRF 1 rejeita reabertura de ação penal contra Lula sobre o sítio de Atibaia (SP)
Federais

TRF 1 rejeita reabertura de ação penal contra Lula sobre o sítio de Atibaia (SP), arquivada em 2021

31 de julho de 2025
A foto mostra a fachada da sede do CNMP em Brasília.
STF

STF: divulgados nomes de candidatos a vaga de juízes no CNMP

31 de julho de 2025
A foto mostra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Congresso Nacional

Preservação da soberania nacional é inegociável, diz Alcolumbre sem citar Moraes

31 de julho de 2025
STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes
STF

STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes

31 de julho de 2025
Próximo Post
A imagem mostra o ministro Alexandre de Moraes do STF em julgamento no plenário. Ele é um homem branco e careca.

Para Moraes, big techs não podem ser "terra sem lei"; Com o placar de 7 a 1, julgamento será retomado na próxima semana

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A primeira turma do STF em julgamento

STF aceita por unanimidade denúncia contra o Núcleo 4 do golpe; réus agora são 21

6 de maio de 2025
A foto mostra a fachada do prédio do INSS, em Brasília.

Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de investigados por fraude no INSS

3 de junho de 2025
Gilmar Mendes comemora volta de Neymar ao Santos

Gilmar Mendes comemora volta de Neymar ao Santos

29 de janeiro de 2025
Márcio dos Santos Vieira – Uma análise crítica da responsabilidade civil bancária

Márcio dos Santos Vieira – Uma análise crítica da responsabilidade civil bancária

14 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica