• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, junho 6, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Com quatro votos diferentes, julgamento sobre Marco Civil da Internet não tem data para ser retomado

Carolina Villela Por Carolina Villela
5 de junho de 2025
no Manchetes, STF
0
Com quatro votos diferentes, julgamento sobre Marco Civil da Internet não tem data para ser retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá nos próximos dias quando será retomado o julgamento que discute a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros em suas redes. Dois recursos questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a necessidade de decisão judicial para que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos ou ilícitos.

Após o longo voto do ministro André Mendonça, que se estendeu por duas sessões, o julgamento foi suspenso.

LEIA TAMBÉM

STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta

SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho

Divergência entre ministros marca início do julgamento

Até o momento, quatro ministros já apresentaram seus votos, revelando posições distintas sobre a questão. Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, declararam o artigo 19 inconstitucional, defendendo maior responsabilização das plataformas. Por outro lado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade parcial da norma. Todos são contrários à exigência atual de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo

Já André Mendonça adotou posição intermediária, propondo interpretação ao artigo 19 conforme a Constituição, além de alguns parâmetros.

o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o artigo 19 apesar de ser “insuficiente, não deve ser eliminado”. 

Barroso considera que, se a plataforma for notificada de que algo representa crime, como a criação de perfil falso, não é necessária ordem judicial de retirada. Porém afirmou ser “legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdo somente deva se dar após ordem judicial”. 

Mendonça propõe distinção entre tipos de plataformas digitais

Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou a necessidade de diferenciar os diversos tipos de serviços digitais. Segundo sua avaliação, o Marco Civil da Internet estabeleceu distinção apenas entre provedores de conexão e de aplicação, criando lacuna normativa que precisa ser preenchida.

O magistrado defendeu a exclusão dos aplicativos de mensagens privadas da discussão sobre responsabilidade, argumentando eles têm natureza distinta das redes sociais. Para Mendonça, é fundamental identificar as peculiaridades dos aplicativos de busca, comércio eletrônico, marketplaces e redes sociais.

Na visão do ministro, também deve ser considerada a natureza da comunicação, seu impacto no público geral e o papel específico de cada plataforma. Ele propôs análise que abranja desde o tipo de serviço prestado até a dimensão e alcance das plataformas, incluindo se a mensagem envolve personalidade pública ou privada e se o conteúdo tem teor científico ou jornalístico.

Defesa da análise humana na moderação de conteúdo

André Mendonça expressou preocupação com a transferência excessiva do poder de decisão sobre moderação para as plataformas e seus algoritmos. O ministro alertou que essa mudança pode esvaziar a relevância do Judiciário e levar à remoção indevida de conteúdos.

“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência, ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático e artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou o magistrado durante seu voto.

O ministro defendeu que a liberdade de expressão é direito fundamental e condição de possibilidade do regime democrático, não podendo ser submetida apenas a decisões automatizadas. Para ele, o modelo atual de prestação jurisdicional, apesar das limitações, oferece a melhor solução para garantir decisões motivadas e imparciais.

Suspensão de perfis sem lei é “censura prévia”

O ministro considerou inconstitucional a possibilidade de suspensão definitiva ou temporária de contas sem previsão em norma editada pelo Poder Legislativo.

Ele enfatizou que “a supressão de perfis caracteriza censura prévia” e defendeu que as regras válidas no mundo offline devem ser aplicadas no ambiente online. Segundo sua interpretação, deve-se coibir o ato ilícito através de responsabilização posterior, mas sempre assegurando o devido processo legal.

“O combate ao abuso do direito de se expressar, o combate à desinformação, ao discurso de ódio, não ensejam a exclusão do indivíduo do tecido social”, ressaltou Mendonça. Para ele, a suspensão autônoma só deve ocorrer em casos específicos: perfis comprovadamente falsos, robôs ou contas criadas exclusivamente para práticas criminosas.

Tese proposta estabelece diretrizes

1- Serviços de mensageria privada não podem ser equiparados a mídia social. Em relação a tais aplicações de internet, prevalece a proteção à intimidade, vida privada, sigilo das comunicações e proteção de dados. Portanto, não há que se falar em dever de monitoramento ou autorregulação;

2 – É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, seja porque relacionados à pessoas que efetivamente existem, mas que ao saber da falsidade denuncia com a devida comprovação que não utiliza ou não criou aquele perfil; também falsos porque relacionados à pessoa que sequer existe fora do universo digital, os chamados perfis robôs e a remoção de perfis quando o próprio perfil é objeto direto da prática de atividade em si criminosa;  

3- As plataformas em geral, tais como mecanismos de busca ou marketplaces, têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro. Observado o cumprimento da referida devida exigência, o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial promovida. 

4 – Nos casos em que a demitida a remoção de conteúdo, sem ordem judicial, seja por expressa determinação legal ou conforme previsto nos termos de usos das plataformas, é preciso assegurar a observância de protocolos que assegurem o procedimento devido capaz de garantir a possibilidade do usuário ter acesso as motivações da decisão que ensejou a remoção do conteúdo; que essa exclusão seja feita preferencialmente por ser humano, admitindo-se o uso excepcional de robôs de inteligência artificial no comando da exclusão; que se possa recorrer da decisão de moderação e que se obtenha resposta da plataforma;

Liberdade de expressão como direito preferencial

Durante seu voto, Mendonça reafirmou a importância fundamental da liberdade de expressão para a democracia. O ministro destacou que este direito deve ter “posição preferencial” entre os direitos dos cidadãos, sendo indispensável para a defesa das demais liberdades.

“Apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular”, afirmou o magistrado. Ele defendeu que, em caso de dúvida, deve prevalecer a posição preferencial deste direito fundamental.

O ministro reconheceu como legítimo o direito dos cidadãos de questionar e duvidar das instituições, incluindo a Justiça Eleitoral. Segundo Mendonça, “no Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições”, reforçando a amplitude da proteção constitucional à livre manifestação do pensamento.

Competência do Congresso Nacional para regular a matéria

André Mendonça também questionou a competência do STF para julgar o tema, sugerindo que a regulamentação deveria ser feita pelo Congresso Nacional. O ministro argumentou que o agravamento da crise institucional e democrática pelo fenômeno das fake news torna necessária maior participação do Poder Legislativo.

“Penso que ao assumir maior protagonismo em questão que deveria ser objeto de deliberação do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para o sentimento de desconfiança verificada em parcela significativa da sociedade”, observou o magistrado.

Para Mendonça, é preciso “quebrar esse ciclo vicioso” de desconfiança institucional, sugerindo maior deferência ao papel constitucional do Legislativo na criação de normas que regulamentem a responsabilidade das plataformas digitais no combate à desinformação e proteção de direitos fundamentais.

Discussão envolve dois recursos 

O primeiro, RE 1037396 (Tema 987), tem como relator o ministro Dias Toffoli e foi interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para responsabilizar civilmente provedores, websites e gestores de aplicativos por danos causados por atos ilícitos de terceiros.

O segundo processo, RE 1057258 (Tema 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, foi apresentado pela Google Brasil Internet Ltda. O recurso aborda especificamente se as empresas de tecnologia têm o dever legal de fiscalizar e moderar as publicações de seus usuários, bem como se é obrigatória a existência de ordem judicial para a remoção de conteúdo considerado ofensivo.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 81
Tags: liberdade de expressãomarco civil da internetplataformas digitaisresponsabilidade civilSTF

Relacionados Posts

Adriana Villela, acusada de assassinar o pai, a mãe e a empregada do apartamento da família
Crime e Castigo

STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta

6 de junho de 2025
A regente búlgara Delyana Lazarova dirige a Osesp
Direito à Arte

SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho

6 de junho de 2025
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Manchetes

Alexandre de Moraes vota para que seja revogada a suspensão de processos sobre “revisão da vida toda”

6 de junho de 2025
Instalações da Petrobras
Manchetes

TST declara superada tese sobre remuneração aplicada a trabalhadores da Petrobras

6 de junho de 2025
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Manchetes

Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para ouvir mais testemunhas

6 de junho de 2025
Deputada Carla Zambelli
Manchetes

1ª Turma do STF rejeita recurso apresentado pela defesa de Carla Zambelli

6 de junho de 2025
Próximo Post
Prédio sede da Justiça eleitoral

TSE determina retotalização de votos e 7 deputados podem perder mandato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Zanin marca para abril julgamento de militares por tentativa de golpe

Zanin marca para abril julgamento de militares por tentativa de golpe

18 de março de 2025
TRF5 garante adicional insalubridade por contato com aciclofosfamida e azatioprina

TRF5 garante adicional insalubridade por contato com aciclofosfamida e azatioprina

14 de janeiro de 2025
ADI que trata de procedimentos fora do rol da ANS está sendo analisada pelo STF

ADI que trata de procedimentos fora do rol da ANS está sendo analisada pelo STF

11 de abril de 2025
TST rejeita deduzir gratificação de função de horas extras reconhecidas pela Justiça

TST rejeita deduzir gratificação de função de horas extras reconhecidas pela Justiça

10 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta
  • SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho
  • Alexandre de Moraes vota para que seja revogada a suspensão de processos sobre “revisão da vida toda”
  • Conselheiros que não atuaram na gestão em que foram contraídas dívidas não respondem por elas
  • Competência para julgar usucapião em imóveis doados por empregador é da Justiça comum, decide STJ
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica