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MPF cria grupo nacional de combate ao crime organizado

Da Redação Por Da Redação
17 de fevereiro de 2025
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MPF cria grupo nacional de combate ao crime organizado

O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado foi criado, nesta segunda-feira (17/02), após publicação da resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal, no Diário Oficial da União. 

Segundo o MPF, a nova estrutura tem como objetivo fortalecer a atuação do órgão no combate à criminalidade organizada em todo o país e garantir uma abordagem mais integrada na repressão a crimes de grande complexidade e repercussão. A ideia é prestar suporte especializado aos procuradores naturais na condução de investigações e na persecução penal.

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“A criação do Gaeco Nacional é um passo essencial para que o MPF possa se estruturar de forma adequada para combater a criminalidade organizada. O grupo permite uma resposta institucional mais eficiente e eficaz”, explica o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.

A medida foi aprovada na primeira sessão ordinária de 2025 do CSMPF, realizada em 4 de fevereiro. A Resolução CSMPF nº 243/2025 permite a integração entre os Gaecos locais já existentes e a formação de regionais. Com isso, unidades do MPF em estados vizinhos ou de uma mesma região poderão atuar de forma conjunta, otimizando recursos e ampliando o alcance das investigações.

Composição e estrutura

O Gaeco Nacional terá sede em Brasília (DF) e contará com 15 ofícios especiais, cujos titulares serão selecionados por meio de edital de chamamento e nomeados pelo procurador-geral da República (PGR), após aprovação do Conselho Superior do MPF. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma renovação por igual período. Membros em estágio probatório ou com pendências disciplinares não poderão concorrer.

O grupo contará com estrutura própria, com recursos humanos e materiais essenciais e equipe composta por servidores das áreas técnica e jurídica, garantindo suporte especializado para as investigações.

A coordenação da estrutura será exercida por um subprocurador-geral da República, escolhido pelo PGR e aprovado pelo CSMPF. O mandato será de um ano, podendo ser renovado por até três vezes.

Áreas prioritárias de atuação

O grupo atuará prioritariamente na fase investigativa, com possibilidade de estender sua atuação até a fase judicial, em articulação com os procuradores naturais. O auxílio ocorrerá sempre mediante solicitação formal, devendo ser justificado com base na complexidade e repercussão do caso. Poderá atuar também proativamente, sugerindo sua participação em investigações de grande complexidade ou repercussão nacional.

Além da atuação direta nas investigações, o Gaeco Nacional será responsável pela produção de conhecimento técnico, pela análise estratégica da criminalidade organizada e pelo desenvolvimento de metodologias investigativas avançadas.

O grupo também atuará na sistematização e no compartilhamento de informações não sigilosas entre unidades do MPF e órgãos de inteligência, fortalecendo a cooperação nacional e internacional no enfrentamento ao crime organizado. 

Principais crimes em que o Gaeco Nacional poderá atuar:

-Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;

-Terrorismo e violações graves aos direitos humanos;

-Crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações -criminosas com repercussão nacional;

-Infrações penais relacionadas a facções criminosas e milícias;

-Crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas;

-Atuação criminosa com impactos interestaduais e internacionais.

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  • Da Redação
    Da Redação

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