Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) tomou recentemente uma medida que tende a ser copiada pelos demais TRFs do país. A Corte decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica obrigado, daqui por diante, a agendar perícias médicas em locais situados a até 70 quilômetros do domicílio dos segurados. A medida tem o objetivo de evitar deslocamentos excessivos, sobretudo diante do caráter alimentar do benefício.
Com jurisdição na Justiça Federal dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, o TRF 5 tem acumulado casos de cancelamentos e atrasos em concessões de benefícios por conta de perícias médicas que são agendadas em municípios localizados a até 600 quilômetros de distância de onde estão as pessoas que fazem os requerimentos.
Perícias desmarcadas
O caso levou em conta dois processos em que segurados tiveram perícias marcadas para uma distância de 256 quilômetros, e no outro, a uma distância de mais de 600 quilômetros.
Ao julgarem os processos, os desembargadores federais consideraram que o ordenamento jurídico previdenciário é omisso quanto ao limite de deslocamento territorial para fins de perícia. Por isso, defenderam que deve ser aplicado, por analogia, o critério objetivo de 70 quilômetros previsto na Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal.
Medida de razoabilidade
Os magistrados lembraram, também, que esse parâmetro foi adotado como medida de razoabilidade para aferição da acessibilidade territorial da unidade do INSS competente, com fundamento na necessidade de garantir o acesso do segurado à jurisdição.
Em um dos processos, o juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem julgamento do mérito, alegando que o segurado poderia solicitar a mudança do local diretamente junto ao INSS. Mas para o relator da ação na Corte, desembargador federal Frederico Wildson, esse pedido administrativo poderia acarretar no cancelamento automático do benefício. A Turma, então, reconheceu o direito do segurado e determinou o retorno do processo à primeira instância, para análise do mérito.
Sem ônus desproporcional
De acordo com Wildson, a condição de saúde do segurado recomenda a adoção de medidas que garantam o direito, sem ônus desproporcional. “No que tange à distância entre o local designado para a realização da perícia médica e o domicílio do segurado, entende-se que não se revela razoável impor um deslocamento excessivo para o cumprimento de exigência administrativa, especialmente considerando-se o caráter alimentar do benefício”, afirmou.
No segundo processo o INSS convocou um segurado de Buíque (PE) para fazer a perícia em Fortaleza (CE), a mais de 600 km de distância. Posteriormente, o exame foi remarcado para Caruaru (PE), mas o benefício foi suspenso antes da realização da nova perícia. A 28ª Vara Federal de Pernambuco determinou o restabelecimento do pagamento, decisão que foi confirmada pela Turma do TRF 5.
-Com informações do TRF5