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CNJ aprova nota técnica de protocolo de gênero para julgamentos

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nota técnica defendendo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, direcionada à Câmara dos Deputados. O documento responde ao Projeto de Decreto Legislativo 89/2023, que pretende sustar a Resolução CNJ 492/2023.

A relatora, conselheira Renata Gil, esclarece questões jurídicas, institucionais e normativas na Nota Técnica 0004651-31.2025.2.00.0000, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária Virtual de 2025. O texto reúne subsídios para rebater argumentos contrários ao protocolo.

Competência normativa fundamenta atuação do CNJ

O normativo reconhece fatores históricos e sociais que influenciam decisões judiciais em diversas áreas. Tais elementos, internalizados na cultura institucional, podem reproduzir práticas que comprometem a efetivação plena do princípio da igualdade para mulheres.

A Constituição Federal garante ao CNJ competência normativa para aprimorar a Justiça. A tentativa de sustação legislativa representa ingerência indevida na organização interna do Judiciário e ameaça políticas essenciais de igualdade de gênero.

Obrigação internacional orienta implementação

O protocolo resulta de obrigação internacional assumida pelo Brasil, especialmente após condenação no caso Márcia Barbosa de Souza. A Corte Interamericana de Direitos Humanos exigiu a adoção de protocolo de gênero para julgamentos após o feminicídio ocorrido em 1998.

A relatora enfatiza que o julgamento com perspectiva de gênero constitui dever jurídico e institucional. O protocolo não representa concessão ideológica, mas alicerça-se na Constituição Federal, tratados internacionais e jurisprudência protetiva de sistemas regionais.

Metodologia qualifica jurisdição sem limitar independência

O documento foi elaborado por grupo plural e interinstitucional com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. A metodologia visa qualificar a jurisdição com fundamento na igualdade material, dignidade humana e combate à discriminação.

O protocolo divide-se em três partes: informações teóricas sobre questões de gênero, guia processual para magistratura e questões específicas dos ramos da Justiça. A Resolução 429/2023 estabeleceu obrigatoriedade das diretrizes em âmbito nacional.

A capacitação obrigatória de magistrados aborda direitos humanos, gênero, raça e etnia em perspectiva interseccional. A medida não impõe decisões nem limita independência judicial, atuando como protocolo metodológico qualificador.

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