O Partido Liberal (PL) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que crimes comuns cometidos por autoridades com foro privilegiado sejam julgados pelo plenário completo da Corte, mesmo após o término de seus mandatos. O PL argumenta que a regra para julgamento em plenário, prevista no regimento interno do STF, deve ser aplicada também para crimes praticados durante o exercício do cargo por autoridades como presidente da República, vice-presidente, deputados e senadores.
A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7812), que foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, nesta segunda-feira(28). Ainda não há previsão para o julgamento da matéria pelo Supremo, mas a expectativa é que o tema seja tratado com prioridade.
Na petição, o partido também requer uma liminar para que sejam suspensos todos os inquéritos e processos criminais em andamento contra ex-ocupantes de cargos com foro privilegiado. Se concedida, a medida beneficiará diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que responde como réu em ação penal no Supremo, por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Ampliação do direito de defesa
Caso o STF decida manter a competência das Turmas para estes julgamentos, o partido solicita que seja possível recorrer para o plenário, mesmo em decisões unânimes, com possibilidade de rediscussão do mérito da causa. Segundo o PL, o objetivo é incorporar a garantia do duplo grau de jurisdição e ampliar o direito de defesa no processo penal.
A ação é assinada pelo advogado do ex-presidente Fernando Collor, Marcelo Bessa, além dos juristas Thiago Lôbo Fleury, Luciana Lauria Lopes e Ana Daniela Leite e Aguiar. Os representantes legais do partido sustentam que o Regimento Interno do STF já prevê que determinadas autoridades com foro privilegiado, como o presidente da República, devem ser julgadas pelo plenário completo.
O PL argumenta que, como houve alargamento do foro privilegiado para crimes cometidos durante o exercício da função mesmo após o término do mandato, a regra de julgamento em colegiado completo – pelos 11 ministros e não apenas por uma das turmas – também deve ser aplicada.
“Este papel relevante não deve ser limitado às hipóteses de controvérsia dos integrantes da Turma, mas deve abarcar também as decisões mesmo que unânimes da instância originária com ampla revisão pelos integrantes do Plenário sobre o mérito e a produção probatória realizada durante a fase instrutória”, diz o documento.
Preocupação com uniformidade jurídica
Os juristas também alertam para riscos concretos de interpretações conflitantes, aplicação desigual do direito e possíveis prejuízos irreparáveis à sociedade caso a medida não seja implementada. Segundo eles, já existem sinais de divergências interpretativas sobre o tema dentro do próprio Supremo.
A ação acontece poucos meses depois de o STF ter ampliado o foro privilegiado na Corte. Em março de 2025, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que investigações de autoridades como parlamentares, ex-presidentes e ministros de Estado devem permanecer no STF mesmo após o fim do mandato. Anteriormente, o entendimento era que o foro privilegiado se encerrava junto com o término do exercício da função pública.