Foto de pai e filho abraçados de costas olhando para o vazio

Quebra de sigilos bancário e fiscal pode ser autorizada em ação alimentícia

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso e confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário de um pai, numa ação de alimentos que tem como objetivo definir o valor que ele deve pagar de pensão ao filho.

O julgamento foi realizado pelos ministros da 3ª Turma do STJ, no Recurso Especial (REsp) Nº  2.126.879. O colegiado considerou que a quebra de sigilo fiscal e bancário nessas circunstâncias é excepcional. 

Mas pode ser justificada quando, no caso concreto, não existir outro meio de se obter informações corretas sobre a real condição financeira do pai – responsável pela pensão de alimentos.

No processo em questão, o advogado da outra parte, representando o filho, apresentou uma planilha com gastos mensais de R$ 10 mil com ele. E destacou que o pai tem boa situação financeira, mas há dificuldade para serem verificados seus ganhos reais. Por isso, a pensão inicial foi fixada em R$ 6,3 mil – valor abaixo do montante das despesas que se tem com o menor. 

O juízo de primeiro grau deferiu a busca de saldos e extratos bancários e aplicações financeiras, bem como faturas de cartão de crédito e informações da declaração de Imposto de Renda. O TJSP manteve o mesmo entendimento.

Proteção aos menores

O caso subiu para o STJ, onde o pai recorreu com o argumento de que não leva uma vida luxuosa. Ele afirmou, ainda, que a medida requerida representa “a devassa da vida financeira de alguém que vem suprindo todas as necessidades do filho menor”.

Para o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, quando não houver outro meio para apurar a real capacidade financeira do alimentante, é possível, sim, ser autorizada a quebra de sigilo numa ação de alimentos.

Segundo o magistrado, “existindo embate entre os princípios da inviolabilidade fiscal e bancária e o direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos alimentados incapazes, impõe-se, em juízo de ponderação, a prevalência da norma fundamental de proteção aos relevantes interesses dos menores”.

Os ministros que integram a Turma votaram por unanimidade conforme o voto do relator e negaram provimento ao recurso do pai. Além de Moura Ribeiro (relator), também participaram da sessão os ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Autor

Leia mais

STJ seleciona 100 juízes para reduzir estoque de processos na área de direito público

Há 14 minutos

O prazo de recurso é o da intimação pessoal ao defensor público

Há 23 minutos

Justiça mantém venda de imóvel por 2% do valor avaliado em leilão de empresa falida

Há 35 minutos

Empresa de turismo terá que pagar R$ 126 mil por morte de agente de viagens em acidente

Há 44 minutos

Conciliação encerra disputa e beneficia 485 trabalhadores da GM em São José dos Campos

Há 57 minutos
Luis Fux, ministro do STF

STF confirma que Luiz Fux não votará em recurso de Bolsonaro no julgamento da trama golpista

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB