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STF mantém condenação que baniu Monark das redes sociais

Da Redação Por Da Redação
1 de outubro de 2024
no STF
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STF mantém condenação que baniu Monark das redes sociais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou dois recursos apresentados pela defesa do youtuber Bruno Monteiro Aiub, mais conhecido como Monark, contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio de seus perfis e suas contas em redes sociais. As contas do youtuber foram suspensas no âmbito das investigações sobre instigação aos atos de 8/1. O julgamento virtual foi finalizado na última semana.

A decisão unânime do colegiado foi tomada no Inquérito (INQ) 4923, que apura responsabilidades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. 

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Na ocasião, o relator destacou a relevância do papel dos instigadores, especialmente nas redes sociais, que teriam abusado da liberdade de expressão, e afirmou que essa garantia constitucional não pode ser utilizada “como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Mesmo com o bloqueio de algumas contas, Monark criou novos canais nas redes Rumble, Discord, Instagram, Telegram e X para difundir notícias falsas sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral. Então, houve nova determinação de bloqueio e a imposição de multa de R$ 300 mil ao youtuber.

Nos recursos, a defesa de Monark alegou que ele teria apenas exercido sua garantia constitucional de liberdade de expressão e sofrido censura prévia. Também argumentou que ele não teria divulgado notícias fraudulentas sobre o STF e o TSE, mas, mesmo que o tivesse, isso não configuraria crime.

Moraes destacou em seu voto que a defesa não apresentou novos argumentos para desconstituir sua decisão. Para o relator, a criação de novos perfis foi um artifício ilícito para disseminar conteúdo que já foi objeto de bloqueio e que resultou em novos ataques às instituições. Para o ministro, diante do descumprimento, o novo bloqueio foi uma medida “necessária, adequada e urgente” para interromper a propagação dos discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

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