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Resolução sobre aborto legal em menores é suspensa

Carolina Villela Por Carolina Villela
26 de dezembro de 2024
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O juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, do TRF da 1ª Região, suspendeu, por meio de liminar, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que estabelece diretrizes para o atendimento de menores de idade vítimas de violência sexual em casos de aborto legal. A decisão atendeu pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para que a resolução não fosse publicada no Diário Oficial da União. 

A ex-ministra das Mulheres, Família e Direitos Humanos do governo de Jair Bolsonaro (PL) também solicitou a nulidade da 4ª Assembleia Geral do Conanda, que aprovou as normas, por ter rejeitado o pedido de vista apresentado pela Casa Civil para suspender a análise da proposta. Argumentou ainda que a norma não definia o limite gestacional para a realização do aborto legal e que priorizava a vontade da menor em detrimento da vontade dos pais ou responsáveis, o que, segundo ela, causaria “relevante clamor social”.

A atual legislação brasileira permite o aborto em casos de risco à mãe, estupro e anencefalia do feto. As novas diretrizes foram aprovadas pelo Conanda na última segunda-feira (23.12), por 15 votos a 13. Os representantes do governo votaram contra as medidas.

Entre as normas estão o encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia de responsáveis e a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público. 

Na decisão, o magistrado classificou a resolução como ilegal por não respeitar o pedido de vistas que deve suspender a votação automaticamente até que seja analisado. E afirmou que o Conanda não seguiu os procedimentos legais administrativos.

“O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada”. 

O juiz destacou a importância da ampla deliberação sobre o tema diante de um cenário que “caracteriza o perigo de dano irreparável”, considerando o risco para “uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual”.

“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”. 

O Conanda tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da intimação da decisão, para apresentar informações sobre a resolução ao TRF1. 

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destacou que representantes do governo votaram contra a resolução e que, durante a discussão da proposta, questionou os termos da resolução e pediu vistas. Disse ainda que o parecer da área jurídica indicou que a resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas por lei a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.

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