Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro. A decisão tomada na (AP) 2668 mantém a prisão preventiva do militar, que está detido há mais de 190 dias por envolvimento na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A defesa argumentou que, com o encerramento da instrução processual, “inexiste investigação ou ato instrutório a serem protegidos”, solicitando a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares menos gravosas. O pedido foi fundamentado na alegação de que a situação fático-processual teria mudado significativamente desde a decretação da prisão, não justificando mais a manutenção da custódia.
Ministro rejeita mudança na situação processual
O ministro relator rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal ainda permanecem presentes, justificando a manutenção da prisão cautelar. A decisão destacou que “a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria foram reafirmados no julgamento do recebimento, unânime, da denúncia pela Primeira Turma” contra Braga Netto.
Moraes reforçou que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra à liberação do general, ressaltando a existência dos indícios da participação delitiva do réu e a necessidade da manutenção da prisão preventiva. No parecer, a PGR argumentou que a situação permanece inalterada quanto aos riscos que fundamentaram a prisão inicial e que a, a alegação de que o acusado não apresenta
risco ao andamento processual, consubstanciada, em tese, pelo encerramento formal da fase instrutória, não afasta automaticamente o perigo de interferência indevida no processo.
Gravidade dos crimes mantém necessidade da prisão
Além do perigo à instrução processual, a decisão fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta dos delitos, na lesividade das condutas e no perigo de reiteração delitiva. O ministro considerou que essas circunstâncias permanecem inalteradas desde a determinação inicial da prisão preventiva, não havendo mudança no quadro fático.
“Ressalta-se, portanto, que a situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do de perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, ressaltou Moraes.
A decisão ressalta que a prisão preventiva atende aos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, não sendo possível a substituição por medidas cautelares menos onerosas.