A foto mostra o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa farda militar.

STF mantém prisão preventiva de Braga Netto

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro. A decisão tomada na (AP) 2668 mantém a prisão preventiva do militar, que está detido há mais de 190 dias por envolvimento na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A defesa argumentou que, com o encerramento da instrução processual, “inexiste investigação ou ato instrutório a serem protegidos”, solicitando a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares menos gravosas. O pedido foi fundamentado na alegação de que a situação fático-processual teria mudado significativamente desde a decretação da prisão, não justificando mais a manutenção da custódia.

Ministro rejeita mudança na situação processual

O ministro relator rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal ainda permanecem presentes, justificando a manutenção da prisão cautelar. A decisão destacou que “a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria foram reafirmados no julgamento do recebimento, unânime, da denúncia pela Primeira Turma” contra Braga Netto.

Moraes reforçou que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra à liberação do general, ressaltando a existência dos indícios da participação delitiva do réu e a necessidade da manutenção da prisão preventiva. No parecer, a PGR argumentou que a situação permanece inalterada quanto aos riscos que fundamentaram a prisão inicial e que a, a alegação de que o acusado não apresenta
risco ao andamento processual, consubstanciada, em tese, pelo encerramento formal da fase instrutória, não afasta automaticamente o perigo de interferência indevida no processo.

Gravidade dos crimes mantém necessidade da prisão

Além do perigo à instrução processual, a decisão fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta dos delitos, na lesividade das condutas e no perigo de reiteração delitiva. O ministro considerou que essas circunstâncias permanecem inalteradas desde a determinação inicial da prisão preventiva, não havendo mudança no quadro fático.

“Ressalta-se, portanto, que a situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do de perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, ressaltou Moraes.

A decisão ressalta que a prisão preventiva atende aos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, não sendo possível a substituição por medidas cautelares menos onerosas.

Autor

Leia mais

Sabatina de Paulo Gonet para novo mandato como PGR será em 12/11

CCJ aprova recondução de Paulo Gonet à frente da PGR; sabatina está marcada para 12 de novembro

Há 9 horas
Vinícius Motta

Para Ti, e para nós. O violão de Vinicius Motta

Há 10 horas

Crime organizado virou questão de Estado e não só das grandes cidades, diz Fachin em lançamento de programa para presos

Há 10 horas
IML do Rio de Janeiro

Governo do Rio identifica 99 mortos em megaoperação e diz que 42 eram procurados

Há 10 horas
Mototaxistas circulando em São Paulo

STF analisa suspensão de lei paulista que regulamenta mototáxi por aplicativo

Há 10 horas
TJPE anula portaria que obrigava clubes de futebol a jogar sem presença dos torcedores

TJPE anula portaria que proibia presnça da torcida do Sport e Santa Cruz por cinco jogos

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB