A foto mostra o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa farda militar.

STF mantém prisão preventiva de Braga Netto

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro. A decisão tomada na (AP) 2668 mantém a prisão preventiva do militar, que está detido há mais de 190 dias por envolvimento na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A defesa argumentou que, com o encerramento da instrução processual, “inexiste investigação ou ato instrutório a serem protegidos”, solicitando a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares menos gravosas. O pedido foi fundamentado na alegação de que a situação fático-processual teria mudado significativamente desde a decretação da prisão, não justificando mais a manutenção da custódia.

Ministro rejeita mudança na situação processual

O ministro relator rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal ainda permanecem presentes, justificando a manutenção da prisão cautelar. A decisão destacou que “a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria foram reafirmados no julgamento do recebimento, unânime, da denúncia pela Primeira Turma” contra Braga Netto.

Moraes reforçou que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra à liberação do general, ressaltando a existência dos indícios da participação delitiva do réu e a necessidade da manutenção da prisão preventiva. No parecer, a PGR argumentou que a situação permanece inalterada quanto aos riscos que fundamentaram a prisão inicial e que a, a alegação de que o acusado não apresenta
risco ao andamento processual, consubstanciada, em tese, pelo encerramento formal da fase instrutória, não afasta automaticamente o perigo de interferência indevida no processo.

Gravidade dos crimes mantém necessidade da prisão

Além do perigo à instrução processual, a decisão fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta dos delitos, na lesividade das condutas e no perigo de reiteração delitiva. O ministro considerou que essas circunstâncias permanecem inalteradas desde a determinação inicial da prisão preventiva, não havendo mudança no quadro fático.

“Ressalta-se, portanto, que a situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do de perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, ressaltou Moraes.

A decisão ressalta que a prisão preventiva atende aos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, não sendo possível a substituição por medidas cautelares menos onerosas.

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