• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, maio 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Não há prazo para minoritários acionarem a Justiça por prejuízos em acordos de leniência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de novembro de 2024
no STJ
0
Não há prazo para minoritários acionarem a Justiça por prejuízos em acordos de leniência
0
Compartilhamentos
5
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe prescrição no direito de acionistas minoritários de empresas acionarem a Justiça, nos casos em que eles cobram indenizações por prejuízos decorrentes de acordos de leniência firmados por essas empresas. O caso julgado nesta terça-feira (11.11) foi uma ação ajuizada na origem por um dos acionistas minoritários da Braskem, que pediu R$ 8 milhões de indenizações por prejuízos que teria tido com a Novanor (sucessora da Odebrecht), acionista majoritária da empresa.

O prejuízo, segundo esse jurisdicionado, se deu por conta do pagamento de multa decorrente do acordo de leniência firmado nos Estados Unidos, em função das investigações da operação Lava Jato. 

LEIA TAMBÉM

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

No acordo, o grupo Odebrecht admitiu ilícitos praticados e assumiu a punição junto ao Departamento de Justiça americano. Logo depois, outros acionistas minoritários da Braskem tiveram de aderir ao processo, o que levou a Novanor a indenizar a Braskem, usando parte do valor pertencente aos sócios minoritários. 

Prazo para prescrição

Conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), ações movidas contra acionistas para obter reparação civil por atos culposos ou dolosos das empresas prescrevem em três anos, contados a partir da data de publicação da ata que comprovar o balanço do exercício em que a violação tenha sido cometida.

No caso específico, a ação foi ajuizada em 2018 e aponta como início do marco prescricional a assinatura do acordo de leniência, em 2016. Por esse entendimento, não há prescrição já que se passaram dois anos entre o acordo e o começo da ação.

Porém os atos ilícitos referentes ao episódio foram praticados entre 2002 e 2014. Por isso, a Novanor defende a prescrição, considerando que o balanço objeto do pedido de indenização é referente ao exercício de 2014. O autor da ação, que recorreu junto ao STJ, argumenta que deve ser levado em conta o ano da assinatura do acordo de leniência, que foi  2016, e não o balanço de 2014.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a prescrição em seu voto. Mas outros ministros divergiram desse entendimento, levando a dúvidas na avaliação do caso. O ministro Humberto Martins defendeu que assinaturas de acordos de leniências feitos em casos envolvendo a Lava Jato representaram um marco no país. E, por isso, questões relacionadas a interrupção de prescrição em situações desse tipo precisariam ser melhor estudadas.

A relatora pediu então vista regimental para avaliar o seu próprio entendimento sobre o caso, mas devolveu seu voto no mesmo dia, permitindo a continuidade do julgamento.

Os ministros concluíram que, depois da Operação Lava Jato e das inumeras condenações e acordos de leniência feitos pelas empresas brasileiras, as regras existentes na legislação atual deveriam ser melhor analisadas e votaram pelo entendimento de que não deve existir prescrição neste tipo de situação.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Guindaste - Área portuária
Manchetes

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

15 de maio de 2025
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto
Manchetes

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

15 de maio de 2025
Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ
Manchetes

Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

15 de maio de 2025
Mulher vítima de violência doméstica
Manchetes

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

14 de maio de 2025
Próximo Post
Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sete deputados devem perder mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

Sete deputados devem perder mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

14 de março de 2025

Classic green juice that can help your skin heal more quickly

23 de fevereiro de 2025
Litígios na Previdência e suas causas

Litígios na Previdência e suas causas

15 de janeiro de 2025
TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato

TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato

27 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • Justiça Federal determina que União explique gastos de Janja em viagens internacionais
  • Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF
  • Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST
  • Moraes reclama de contradições no depoimento do general Freire Gomes 
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica