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Não há prazo para minoritários acionarem a Justiça por prejuízos em acordos de leniência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de novembro de 2024
no STJ
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Não há prazo para minoritários acionarem a Justiça por prejuízos em acordos de leniência

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe prescrição no direito de acionistas minoritários de empresas acionarem a Justiça, nos casos em que eles cobram indenizações por prejuízos decorrentes de acordos de leniência firmados por essas empresas. O caso julgado nesta terça-feira (11.11) foi uma ação ajuizada na origem por um dos acionistas minoritários da Braskem, que pediu R$ 8 milhões de indenizações por prejuízos que teria tido com a Novanor (sucessora da Odebrecht), acionista majoritária da empresa.

O prejuízo, segundo esse jurisdicionado, se deu por conta do pagamento de multa decorrente do acordo de leniência firmado nos Estados Unidos, em função das investigações da operação Lava Jato. 

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No acordo, o grupo Odebrecht admitiu ilícitos praticados e assumiu a punição junto ao Departamento de Justiça americano. Logo depois, outros acionistas minoritários da Braskem tiveram de aderir ao processo, o que levou a Novanor a indenizar a Braskem, usando parte do valor pertencente aos sócios minoritários. 

Prazo para prescrição

Conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), ações movidas contra acionistas para obter reparação civil por atos culposos ou dolosos das empresas prescrevem em três anos, contados a partir da data de publicação da ata que comprovar o balanço do exercício em que a violação tenha sido cometida.

No caso específico, a ação foi ajuizada em 2018 e aponta como início do marco prescricional a assinatura do acordo de leniência, em 2016. Por esse entendimento, não há prescrição já que se passaram dois anos entre o acordo e o começo da ação.

Porém os atos ilícitos referentes ao episódio foram praticados entre 2002 e 2014. Por isso, a Novanor defende a prescrição, considerando que o balanço objeto do pedido de indenização é referente ao exercício de 2014. O autor da ação, que recorreu junto ao STJ, argumenta que deve ser levado em conta o ano da assinatura do acordo de leniência, que foi  2016, e não o balanço de 2014.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a prescrição em seu voto. Mas outros ministros divergiram desse entendimento, levando a dúvidas na avaliação do caso. O ministro Humberto Martins defendeu que assinaturas de acordos de leniências feitos em casos envolvendo a Lava Jato representaram um marco no país. E, por isso, questões relacionadas a interrupção de prescrição em situações desse tipo precisariam ser melhor estudadas.

A relatora pediu então vista regimental para avaliar o seu próprio entendimento sobre o caso, mas devolveu seu voto no mesmo dia, permitindo a continuidade do julgamento.

Os ministros concluíram que, depois da Operação Lava Jato e das inumeras condenações e acordos de leniência feitos pelas empresas brasileiras, as regras existentes na legislação atual deveriam ser melhor analisadas e votaram pelo entendimento de que não deve existir prescrição neste tipo de situação.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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